O governo do Acre publicou nesta quinta-feira, 02, a Lei Complementar nº 514, que altera dispositivos do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) e estabelece novas regras para concessão de bônus por desempenho no âmbito do Poder Judiciário estadual.
A principal mudança diz respeito à regulamentação do pagamento de bonificações vinculadas ao desempenho institucional e à produtividade dos servidores. A nova redação do artigo 17-A prevê que os bônus poderão ser instituídos por ato da presidência do Tribunal de Justiça, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
A legislação define duas modalidades de bonificação. A primeira é o bônus geral, que será concedido anualmente conforme a classificação do Judiciário acreano no Prêmio CNJ de Qualidade, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. A segunda modalidade é o bônus de estímulo à produtividade, direcionado exclusivamente a servidores das unidades jurisdicionais de primeiro e segundo grau e suas áreas de apoio, com base no desempenho em indicadores utilizados pelo prêmio.
O texto também estabelece que os critérios detalhados para concessão dos bônus serão definidos por resolução do Conselho da Justiça Estadual, que poderá adotar parâmetros mais rigorosos do que os utilizados pelo CNJ. Além disso, a lei determina que os indicadores usados para medir o bônus de produtividade não poderão coincidir com aqueles exigidos para concessão de licença prevista em outro dispositivo do PCCR.
Outro ponto previsto é a aplicação retroativa das novas regras aos bônus instituídos desde a vigência da Lei Complementar nº 479, de novembro de 2024, ampliando o alcance da medida.
As despesas decorrentes da nova legislação serão custeadas pelo orçamento do próprio Poder Judiciário do Estado do Acre.