A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a condenação de um motorista envolvido em um acidente fatal na capital, e confirmou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 30 mil para cada um dos pais da vítima, além de pensão mensal e ressarcimento de despesas materiais. A decisão foi unânime e publicada na última terça-feira (31).
O processo tem origem em um grave acidente ocorrido na noite de agosto de 2023, no bairro Bosque, em Rio Branco. A vítima, José Glicério de Oliveira Queiroz Júnior, de 21 anos, trabalhava como entregador e conduzia uma motocicleta quando foi atingida por um carro dirigido por Emílio Dehon Queiroz de Souza em um cruzamento da região.
Segundo os autos, o impacto foi violento. O motociclista sofreu fraturas graves, especialmente na região da bacia, e precisou ser hospitalizado. Dias depois, em 19 de agosto, ele não resistiu às complicações e morreu.
Os pais do jovem ingressaram com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal, alegando que o filho contribuía financeiramente com a família.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu a responsabilidade do motorista, destacando que ele dirigia sob efeito de álcool no momento do acidente, e fixou a condenação.
Inconformado, o réu recorreu ao TJ-AC. A defesa alegou que a morte não teria sido causada diretamente pelo acidente, mas por uma infecção hospitalar (fascite necrotizante), o que, segundo ele, romperia o nexo causal.
Também sustentou que a vítima trafegava em alta velocidade e que haveria culpa concorrente. Além disso, pediu a redução das indenizações, alegando dificuldades financeiras e problemas de saúde.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Júnior Alberto, rejeitou todos os argumentos da defesa. O magistrado destacou que há provas de que o motorista estava embriagado no momento da colisão, o que, por si só, caracteriza violação ao dever de cuidado no trânsito.
Além disso, o Tribunal considerou que não há elementos que comprovem excesso de velocidade por parte da vítima. Pelo contrário, depoimentos indicam que o carro trafegava na contramão e sem sinalização adequada no momento do acidente.
Sobre a causa da morte, os desembargadores foram enfáticos ao afirmar que a infecção hospitalar não rompe o nexo causal, pois decorre das lesões provocadas pelo acidente.
Com a decisão, foram mantidas todas as condenações impostas na sentença, sendo R$ 30 mil para cada genitor, a título de danos morais, ressarcimento das despesas funerárias e da motocicleta da vítima, pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, desde a data do óbito até o momento em que o jovem completaria 65 anos.