A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre publicou nesta segunda-feira, 16, a Recomendação nº 2/2026, orientando magistrados de primeiro grau a autorizar, em caráter excepcional, a realização de perícias médicas psiquiátricas por telemedicina em processos judiciais que envolvam reeducandos no estado.
A medida foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça, o desembargador Nonato Maia, e tem como objetivo garantir a continuidade da prestação jurisdicional diante da dificuldade de encontrar médicos psiquiatras peritos em algumas comarcas do interior do Acre.
Segundo o documento, a recomendação surgiu após tratativas institucionais entre o Poder Judiciário, a Procuradoria-Geral do Estado do Acre e a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, além de avaliações técnicas sobre a viabilidade do uso da telemedicina em exames periciais.
A norma estabelece que a perícia remota poderá ser utilizada quando o reeducando não estiver no mesmo local físico dos profissionais da Junta Médica do Estado. No entanto, o procedimento deverá cumprir uma série de requisitos para garantir a validade do exame e a segurança das informações.
Entre as exigências está a presença física de um médico no local onde o preso estiver, enquanto o médico perito especialista participa da avaliação de forma remota. Também será necessário o uso de plataforma tecnológica com qualidade adequada de áudio e vídeo, além de mecanismos que assegurem a integridade e a confidencialidade dos dados.
O documento também determina que a identidade do examinado deve ser verificada e registrada no processo, e que o laudo pericial deverá detalhar a metodologia utilizada, as circunstâncias da avaliação e eventuais limitações técnicas decorrentes do uso da telemedicina.
Apesar da recomendação, a Corregedoria reforça que as perícias presenciais continuam sendo a forma preferencial de avaliação, devendo o uso da telemedicina ocorrer apenas quando houver dificuldade concreta na disponibilidade de especialistas na localidade.
A norma também prevê que o magistrado responsável pelo processo poderá determinar a realização de exame presencial sempre que considerar necessário para o esclarecimento da perícia ou quando houver dúvidas sobre a suficiência da avaliação realizada remotamente.