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Zanin vota para negar recurso de Renato Cariani contra acusação por tráfico

O influenciador fitness Renato Cariani foi alvo de ação da Polícia Federal • Reprodução/Instagram

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (28) para rejeitar o habeas corpus apresentado pelo influenciador Renato Cariani, que tenta suspender o processo que responde na Justiça de São Paulo por tráfico de drogas.


De acordo com o ministro, não há ilegalidades ou abuso de poder capazes de justificar a intervenção do STF no caso ou aceite do habeas corpus.


Os advogados de Cariani entraram com um pedido de habeas corpus no Supremo após ter uma decisão desfavorável no STJ (Superior Tribunal de Justiça). No recurso apresentado, a defesa do influenciador alega que a tese defendida é que o crime de falsidade ideológica, que também é apurado na ação penal na Justiça paulista, é de competência da União.


O processo contra Cariani começou na PF (Polícia Federal), que apurava a suposta inserção de dados falsos em sistema da União. Com o avanço das investigações, porém, surgiram indícios de crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, condutas cuja apuração e julgamento competem à Justiça Estadual, segundo Zanin. Por isso, o caso foi assumido pelo Ministério Público de São Paulo e passou a tramitar na 3ª Vara Criminal de Diadema.


Em voto, Zanin frisou que a atuação da Polícia Federal para fiscalizar produtos químicos, prevista em lei, não impede que a Justiça Estadual processe crimes que surgem como desdobramento dessa fiscalização, especialmente quando há indícios de um esquema de distribuição de insumos para abastecer o narcotráfico. Também afirmou que não há impedimento legal para que provas colhidas pela PF sejam usadas pelo Ministério Público estadual, já que a investigação federal teve início legítimo.


O relator explicou ainda que as medidas autorizadas pela Justiça paulista, como quebras de sigilos telemáticos, bancário e fiscal, buscas e apreensões, prisão preventiva e bloqueios patrimoniais, foram regulares, com parecer favorável do Ministério Público estadual e a partir de representação inicial da própria Polícia Federal. Com isso, não haveria nenhuma ilegalidade a ser corrigida com habeas corpus e nenhum elemento que justifique deslocar o caso para a Justiça Federal


O caso é analisado em plenário virtual da Primeira Turma. No modelo, os ministros registram votos na página on-line da Corte. Eles têm até a próxima sexta-feira (5) para votar. Com a saída de Luiz Fux do colegiado, a Primeira Turma é hoje composta apenas por quatro ministros: Zanin (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.


Réu na Justiça de SP

Cariani se tornou réu após a Justiça de São Paulo aceitar a denúncia do Ministério Público Estadual sobre os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.


A acusação teve como base as investigações da Operação Hinsberg, conduzida pela Polícia Federal em dezembro de 2023, que apontaram a existência de um suposto esquema criminoso ligado à empresa Anidrol Produtos para Laboratórios, da qual Cariani é sócio.


As apurações da PF indicam que a Anidrol teria fornecido insumos químicos que seriam desviados para o tráfico de drogas. Para acobertar as transações ilícitas e realizar a lavagem de dinheiro, o MPE alega que a empresa utilizava a dissimulação das vendas por meio de notas fiscais fraudulentas


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