Recentemente, uma onda de vingança ganhou força no universo automotivo das redes sociais.
São imagens que mostram carros destruídos por mulheres e maridos supostamente traídos, após a descoberta de casos extraconjugais.
A reportagem de UOL Carros constatou que, dentre os vários relatos, há registros criados por inteligência artificial e outros verdadeiros. Os casos também incluem veículos de menor valor, motos e uma variedade de bens que podem causar litígio entre um casal.
O mais curioso, segundo advogados, é que as autoras e os autores desse dano ao patrimônio podem estar isentos de responsabilidade criminal.
O que diz a lei?
O ato de pichar, riscar ou danificar um veículo normalmente se enquadra no crime de dano ao patrimônio, previsto no Artigo 163 do Código Penal.
O mesmo código, entretanto, prevê isenção de pena caso o ato tenha sido praticado contra o cônjuge, na vigência do casamento
“Ou seja: se o casal ainda está legalmente casado, a esposa (ou o marido) não responde criminalmente pelo dano ao patrimônio do outro”, explica o advogado Flávio Mantovani.
Esse entendimento foi aplicado, por exemplo, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2022.
Na época, avaliou-se o caso de um marido que havia rasgado os pneus do carro da esposa. O STJ reconheceu a incidência da imunidade penal e determinou o trancamento da ação penal quanto ao crime de dano.
Exceções
A escusa, entretanto, tem limites: ela não vale se o ato for praticado com emprego de violência ou ameaça. Também não há proteção ao autor caso a vítima tenha mais de 60 anos, por conta do Estatuto do Idoso.
Outra questão, segundo Mantovani, é a necessidade de que o casamento esteja valendo de fato. “Se o casal já estiver separado ou divorciado, aí sim vira processo”, afirma.
Foi por isso que a polícia prendeu, por dano qualificado, um homem de João Monlevade (MG), após ele jogar açúcar no motor do veículo de sua ex-companheira.
O motor ficou inutilizável pela ação, que foi registrada por câmeras de segurança. Com as imagens, a Polícia Militar conseguiu identificar o suspeito e prendê-lo.
Outro detalhe é o envolvimento de terceiros, como em um caso ocorrido em Campo Grande (MS) no ano passado.
Na ocasião, uma esposa traída atingiu o carro da amante, e não de seu marido. Nesse caso, indica a lei, a autora do dano pode responder normalmente pelo ato, já que uma parte além do casal foi vítima.
Lei da Maria da Penha
Apesar da vigência na lei, a escusa para atos do tipo vem sofrendo pressão de setores da sociedade, que acusam-na de ser desproporcional contra as mulheres.
É o caso do Partido Verde, que foi ao STF questionar a aplicação do Artigo 181.
Segundo o PV, a aplicação das escusas absolutórias em crimes do tipo “viola o devido processo legal substancial, pois representa uma proteção insuficiente do Estado”.
O ministro Dias Toffoli concordou, declarando a invalidade dessa proteção quando o dano ao patrimônio do casal é cometido em ambiente “violência doméstica e familiar contra a mulher”.