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Trio que matou jogador de PE no Acre é condenado a 77 anos

Os três acusados pela morte do jogador pernambucano Thiago Oseas Tavares da Silva, de 18 anos, foram condenados pelo Tribunal do Júri de Rio Branco. A sentença foi proferida nesta terça-feira (22), e as penas somadas ultrapassam 77 anos de prisão.


O julgamento ocorreu na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da capital acreana e reconheceu a culpa de Andrey Borges Melo, Darcifran de Moraes Eduino Júnior e Kauã Cristyan Almeida Nascimento por homicídio qualificado por motivo torpe e emboscada, além de corrupção de menor, constrangimento ilegal e participação em organização criminosa.


Na sentença, o juiz Fábio Farias destacou a premeditação e o planejamento do crime, além da brutalidade com que foi cometido. Segundo o magistrado, a vítima não tinha envolvimento com atividades ilícitas e havia viajado ao estado em busca do sonho de ajudar a família por meio do futebol. A decisão também considerou o impacto psicológico do crime sobre os familiares, especialmente a mãe do jogador.


O crime aconteceu no dia 31 de março de 2024, no bairro Santa Inês. Thiago, que havia chegado ao Acre duas semanas antes para disputar o Campeonato Sub-20 pelo Santa Cruz-AC, participava de uma festa de aniversário quando o local foi invadido. De acordo com as investigações, ele teve o celular vasculhado por integrantes de uma facção, foi retirado do local e executado a tiros na rua. A motivação está ligada a uma foto em que Thiago aparece fazendo um gesto associado a um grupo criminoso rival.


As penas aplicadas foram de 24 anos e 8 meses de reclusão para Andrey Borges Melo, 32 anos e 10 meses para Darcifran de Moraes Eduino Júnior, e 21 anos e 8 meses para Kauã Cristyan Almeida Nascimento. Além disso, cada um deverá cumprir outras sanções relacionadas à detenção e pagamento de dias-multa. Todos cumprirão a pena inicialmente em regime fechado.


A denúncia do Ministério Público do Acre foi apresentada em abril do ano passado, e a decisão do júri reforçou o entendimento de que havia provas suficientes da autoria e da materialidade do crime. Além disso, os três foram identificados como integrantes da facção criminosa B13, considerada de alta periculosidade pelas autoridades locais. A sentença determinou também a continuidade da prisão preventiva dos réus, por representarem risco à segurança pública.


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