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Secretário de Segurança de cidade da Grande SP é condenado por furto de açougues

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o atual secretário de Segurança Urbana, Mobilidade e Defesa Civil de Ribeirão Pires (SP), Sandro Torres Amante, a 2 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 14 dias-multa, por furto qualificado em dois açougues da cidade. O crime ocorreu em 2018, quando o agora secretário ainda não ocupava o cargo atual. A decisão também resultou na perda do cargo público.


Além de Amante, também foram condenados o então inspetor-chefe da Guarda Municipal, Gutembergue Martins Silva, que atualmente ainda está vinculado à corporação como guarda civil, e Marcelo Cruz Dellavale. Todos foram considerados culpados por integrar uma ação criminosa organizada que envolveu a subtração de bens de dois estabelecimentos comerciais na região turística da cidade.


Ação coordenada

Segundo a denúncia do Ministério Público, os três participaram do furto às casas de carnes Izzo e Parati, no dia 18 de junho de 2018, agindo de forma coordenada com outros envolvidos não identificados. Gutembergue teria ido até a central de monitoramento da prefeitura fora do expediente e manipulado as câmeras de segurança para evitar que a ação fosse registrada.


Já Sandro e Marcelo permaneceram do lado de fora dos estabelecimentos, dando cobertura aos comparsas que atuavam no interior dos comércios, segundo o acórdão. Entre os itens levados estavam carnes, dinheiro, equipamentos de segurança e um cofre. Parte do material foi flagrada sendo transferida entre os veículos dos réus por uma das câmeras que não teve a orientação alterada com sucesso.


TJ-SP rejeita defesa

A defesa de Gutembergue tentou anular os vídeos, alegando que houve quebra da cadeia de custódia das provas. O argumento foi rejeitado pelos desembargadores, que destacaram que os registros foram entregues ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) por uma testemunha protegida e estavam devidamente armazenados em cartório. O relator do caso, desembargador Pinheiro Franco, afirmou que “não há qualquer indício de manipulação ou falsificação” das imagens.


A corte também negou a substituição das penas por sanções alternativas, considerando a “culpabilidade exacerbada” dos réus. Para o tribunal, o fato de dois dos envolvidos ocuparem cargos públicos na época dos crimes inviabiliza sua permanência na administração municipal.


Perda de cargos

A sentença foi proferida de forma unânime em julgamento virtual e publicada em 17 de janeiro de 2025. O processo transitou em julgado nesta quarta-feira (16), ou seja, não cabe mais recurso. Com a decisão definitiva, Sandro Rogério da Silva e Gutembergue Martins Silva perdem automaticamente seus cargos na administração municipal, conforme previsto pela Lei de Improbidade Administrativa.


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