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TRE forma maioria para negar autorização para prefeitura prorrogar contratos da educação de mais de 500 servidores; ano letivo pode ser comprometido

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Prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom I Foto: Whidy Melo/ac24horas

A Justiça Eleitoral não vai autorizar a prefeitura de Rio Branco a prorrogar os contratos temporários de cerca de 547 profissionais da educação municipal.


A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE) já formou maioria neste sentido, corroborando a decisão do juiz eleitoral da 1ª Zona, Fábio Alexandre Costa de Farias.


O município havia entrado com um requerimento pedindo que a justiça eleitoral autorizasse a prorrogação de contratos temporários de profissionais da educação, já que a medida fere a lei eleitoral. A prefeitura alegou no pedido, que a educação é um serviço essencial para a população.


Os contratos venceram no último dia 2 de setembro e não foram prorrogados pela prefeitura antes do prazo determinado pela justiça eleitoral. Entre os profissionais contratados, a expressiva maioria corresponde a educadores, para um público especial, tais como alunos diagnosticados como portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).


A gestão municipal pleiteava uma concessão de tutela de urgência admitindo que a saída dos profissionais vai ocasionar um “colapso do serviço” de educação com paralisação de aulas em escolas do ensino infantil.


Em sua decisão, o juiz Fábio Alexandre de Farias declarou que não compete a Justiça Eleitoral autorizar a prática de ato da administração pública, muito menos quando esse ato pode vir a caracterizar conduta vedada. “Muito menos recomendável ainda quando esse mesmo ato, caso venha a ocorrer, poderia vir a ser questionado judicialmente. No ponto, reputo que o pedido carece de interesse processual, em especial diante da ausência de possibilidade jurídica do pedido, o qual, como já dito, não está enquadrado dentro da esfera de competência deste juízo”, escreveu.


Com a decisão do juiz, o assunto foi levado à corte do TRE que já formou maioria concordando com a decisão do magistrado.


A situação entre os gestores das escolares municipais é de extrema preocupação, já que os profissionais contratos de forma provisória eram maioria e se nada for feito, vai ser necessário “fechar” salas de aula, prejudicando o ano letivo das crianças.


Na Escola Vovó Mocinha, por exemplo, 19 servidores entre professores, cuidadores e merendeiras foram demitidos. Na escola Raimundo Hermínio, são 18 os profissionais que não tiveram seus contratos renovados.


A prefeitura foi procurada ainda na semana passada. A assessoria de comunicação apenas informou que o assunto estava aos cuidados da Procuraria Geral do Município, mas não se manifestou até agora sobre a possibilidade de suspensão de aulas nas escolas.


 


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