A prefeitura de Rio Branco publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 28, as diretrizes que devem ser cumpridas para que creches municipais sejam licenciadas e obtenham a regularização sanitária para receber as crianças.
Conforme a legislação, as creches municipais que tenham sido implantadas até 31 de dezembro de 2014, poderão ter suas edificações regularizadas desde que atendam aos parâmetros e requisitos como, por exemplo, área coberta mínima medindo 1,50m² por criança atendida; entrada principal de acesso para alunos e seus responsáveis, bem como uma entrada secundária, para acesso do pessoal de serviço e administrativo, admitindo-se uma entrada única, nos casos em que o Regimento Escolar estabeleça horários diferenciados para cada tipo de acesso, de forma que não exista simultaneidade de tráfego entre ambos; ambiente administrativo específico ou espaço delimitado na entrada da unidade para funcionamento como sala de espera; área descoberta para recreação e banho de sol, além de área verde e parque infantil compatíveis com a faixa etária de atendimento; salas de aula com boa ventilação, iluminação, visão para o ambiente externo, na dimensão mínima de 1,5 m² por criança atendida em cada turma e salas para professores, direção, secretaria, serviços pedagógicos e auxiliares são algumas das exigências.
A publicação especifica ainda que o laudo de inspeção sanitária deverá ser requerido pela unidade educativa diretamente ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, devendo a autoridade sanitária emitir laudo de inspeção favorável quando for constatada a presença dos requisitos mínimos estabelecidos no artigo anterior. Será admitida a emissão de laudo de inspeção favorável quando a autoridade escolar demonstrar a impossibilidade temporária ou definitiva da agregação de algum dos requisitos listados no artigo anterior, desde que a justificativa apresente alguma medida compensatória ou adaptativa que atenda ao critério de saúde e segurança exigido.