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Regra “anti-influencer”: governo limita anúncios de bets com famosos a partir de 2025

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(Joédson Alves/Agência Brasil)

O grande volume de publicidades de apostas online feitas por celebridades e influenciadores deve sofrer um significativo revés a partir de 1 º de janeiro de 2025. Em portaria publicada nesta quinta-feira (1º), o Ministério da Fazenda anunciou a proibição de propagandas com famosos que sugiram as apostas como alternativa para melhorar de vida.


A proibição abrange a chamada “modalidade de lotérica de apostas de quota fixa”, como os jogos online de linha, colisão (Crash) — como o “aviãozinho” — cartas, blackjack, roleta, dados, esportes ou corridas, sorteio de bolas e números, além dos jogos online ao vivo.


“Estão vedadas as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing de loteria de apostas de quota fixa que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras”, diz o texto da portaria divulgada nesta quinta pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda.


Além disso, o documento proíbe a veiculação de campanhas sobre os jogos que sugiram obtenção de ganho fácil ou associem a ideia de sucesso ou aptidões extraordinárias a apostas, encorajem práticas excessivas de aposta, estabeleçam ligação entre apostas e o sucesso pessoal e financeiro, e sugiram ou induzam à crença de que a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro.


Outra proibição será o call to action (CTA), ou “chamada para ação” em português, que são chamadas que aparecem na tela sugerindo uma ação imediata por parte do apostador — como um “Clique aqui e comece a jogar!”, por exemplo.


As propagandas dos jogos online não poderão ser veiculadas em locais de atendimento médico e psicológico, destinados a todos os níveis de ensino ou à frequência de pessoas menores de dezoito anos.


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