O prefeito Olavo Rezende sancionou nesta quinta-feira (22) a Lei que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício que produzam poluição sonora no município de Acrelândia. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A Lei estabelece a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes que causem poluição sonora. A medida abrange tanto eventos públicos quanto privados. O uso de fogos de artifício silenciosos, que produzem apenas efeitos visuais e têm ruído de baixa intensidade, está permitido. Estes fogos, classificados como Classe A, devem obedecer aos limites de até 65 decibéis.
A violação da lei acarretará penalidades, incluindo multas e apreensão dos materiais irregulares. Em caso de reincidência, as penalidades serão mais severas, podendo culminar em multas adicionais e a instauração de inquérito policial.
O valor das multas será definido por decreto dentro de 90 dias após a publicação da lei. Além disso, as autoridades municipais e associações protetoras do meio ambiente serão responsáveis por divulgar e garantir o cumprimento da nova legislação. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, com regulamentação adicional prevista para os próximos 90 dias.