Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já anteveem que a situação do influenciador Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São Paulo, chegue à cúpula da Justiça Eleitoral.
Internamente, magistrados da Corte já começaram a debater sobre a legalidade ou não da monetização de “cortes” para as redes sociais. A prática pode configurar abuso de poder.
Esse foi o pano de fundo para a decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo que suspendeu, até o fim do pleito, as redes sociais do coach, que disputa o cargo pelo PRTB. Marçal vai recorrer.
Segundo a investigação judicial eleitoral (Aije), Marçal pagou mais de cinco mil colaboradores para cortar vídeos das suas participações em debates, por exemplo, e espalhar o conteúdo na internet.
Segundo o PSB, partido da candidata Tabata Amaral e autor da ação, há suspeita de que o pagamento aos apoiadores esteja sendo feito por meio de empresas do próprio Marçal.
O financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas (empresas), ainda que ligadas ao candidato, é proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2016.
A principal dúvida nos bastidores do TSE é se os gastos com a remuneração de colaboradores estão sendo devidamente declarados ou se ocorrem “por fora”, o que poderia configurar caixa dois.
Para o PSB, a prática não se enquadra como impulsionamento lícito, pois a origem do dinheiro é obscura. O eventual reconhecimento do abuso de pode levar à inelegibilidade de Marçal por oito anos.
Em nota, a campanha de Marçal disse que tem “compromisso com a legislação eleitoral e a legitimidade da propaganda através da internet, ferramenta essencial para o diálogo democrático”