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Gilmar suspende liminares que obrigavam União a comprar remédio de R$ 17 milhões

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes • 14/08/2024 - Antonio Augusto/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões liminares (provisórias) da Justiça que determinavam à União a compra de um remédio avaliado em R$ 17 milhões usado no tratamento contra Distrofia Muscular de Duchenne, uma doença rara que começa a se manifestar na infância.


O magistrado atendeu a um pedido da União. A suspensão vale até que se conclua uma conciliação entre técnicos do governo e representantes da farmacêutica Roche Brasil, responsável pelo medicamento Elevidys.


As tratativas envolvem formas de possibilitar o fornecimento do remédio, como preço, condições de importação e estudos para compra direta pelo Ministério da Saúde. A substância também ainda precisa de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Uma próxima reunião está marcada para 30 de setembro, no STF.


Disputas na Justiça

Segundo dados do processo, existem 55 ações judiciais demandando do governo federal do fornecimento do Elevidys. Em duas, já houve o depósito do valor. Outros onze processos tiveram decisões determinando a compra, mas ainda não foi feito o pagamento.


Conforme a União, o impacto financeiro do cumprimento dessas 11 liminares seria de R$ 252 milhões aos cofres públicos. Um eventual cenário em que houvesse obrigação de fornecer o remédio nas 55 ações representaria um custo de R$ 1,155 bilhão.


A suspensão das liminares determinadas por Gilmar não atinge as decisões tomadas na Justiça nos casos de crianças que completem 7 anos de idade nos próximos seis meses.


Essas crianças poderiam ser prejudicadas com a suspensão, já que o pedido de registro do Elevidys na Anvisa foi feito pela farmacêutica para fornecimento a pacientes de 4 a 7 anos de idade.


Há também duas liminares concedidas pelos ministros do STF Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que não serão suspensas pela decisão de Gilmar.


A decisão de Gilmar Mendes será analisada pela segunda turma do STF, em sessão virtual que vai de 6 a 13 de setembro.


Segundo o ministro, a situação de ajuizamento de ações sobre o tema aliada ao preço do remédio levam a um cenário em que “não é absurdo supor que a concessão desordenada de decisões judiciais, sem rigoroso planejamento pela Administração Pública nem negociação prévia dos custos com o laboratório farmacêutico, pode ocasionar um colapso no sistema público de saúde”.


“Destaco que a presente decisão não tem o objetivo de revogar as liminares concedidas, mas apenas suspendê-las até a conclusão das negociações com o laboratório, o que poderá beneficiar não apenas os autores das ações em andamento, mas todas as crianças portadoras de Distrofia Muscular de Duchenne que residem no país”, afirmou.


Doença

A Distrofia Muscular de Duchenne, ou DMD, é uma condição rara e sem terapia específica incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS).


Trata-se de uma doença neuromuscular genética, causada por mutações no gene que produz uma proteína das células musculares.


O corpo da pessoa com a DMD deixa de produzir a substância que é responsável pela recuperação do músculo depois da contração. O quadro leva a uma atrofia muscular, que pode impactar órgãos vitais, como o coração.


Essa condição é hereditária e atinge menos as mulheres. Segundo a Anvisa, estima-se que, no Brasil, há 1 portador da doença para cada 100.000 nascimentos.


Os sinais não estão presentes no nascimento, e surgem quando a criança começa a caminhar. São comuns quedas e dificuldade para se levantar, por exemplo.


 


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