Não é todo alimento que dá para trazer na bagagem na volta de viagens internacionais.
Mel, frutas frescas, carnes cruas e alimentos à base de carne de porco, como linguiça, presunto e salsicha, são exemplos de produtos que não podem entrar no Brasil sem uma autorização prévia de importação do governo brasileiro e documentos sanitários do país que produziu o alimento.
É o que orienta o Ministério da Agricultura do Brasil. O órgão explica que os produtos que estão na lista de proibição apresentam risco de introduzir pragas e doenças no país que podem ameaçar plantações, animais e a saúde humana.
A carne de porco, por exemplo, não pode entrar no Brasil sem autorização por causa do risco de disseminação da Peste Suína Africana, uma doença mortal para os porcos causada por um vírus e para a qual não há vacina ou tratamento.
Hoje, essa doença não existe no Brasil, mas está presente em mais de 50 países da África, Europa, Ásia e das Américas.
Produtos proibidos
- • Mel, cera e própolis;
- • Frutas, verduras e legumes frescos;
- • Carne bovina crua ou apenas defumada;
- • Carne de frango crua ou apenas defumada;
- • Pescado cru ou apenas defumado;
- • Carne suína de qualquer tipo – com exceção da enlatada;
- • Ovos frescos.
Produtos autorizados
Os produtos que podem ingressar no Brasil sem autorização de importação são divididos entre os que não têm risco de disseminação de pragas e doenças e os que têm baixo risco.
O governo exige que esses produtos estejam em embalagem original de fabricação, com rótulos que possibilite a sua identificação, devidamente lacrada e sem evidências de vazamento ou violação.
SEM RISCO
- • amêndoas torradas e salgadas;
- • bebidas destiladas e fermentadas;
- • vinagres;
- • sucos;
- • óleos vegetais;
- • geleias e conservas.
BAIXO RISCO
- • gelatinas;
- • bolos, biscoitos, bolachas;
- • carnes e pescados industrializados;
- • rações e petiscos industrializados para animais domésticos;
- • produtos lácteos industrializados: leite UHT, creme de leite pasteurizado, doce de leite, leite em pó e soro de leite em pó, manteiga, iogurtes, quefir, coalhadas, queijos e requeijão;
- • produtos derivados de ovos de aves domésticas: ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, conserva de ovos, etc.