A reforma tributária, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado, se debruça sobre a construção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS), que substituirão um conjunto de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) e de outros dois subnacionais (ICMS e ISS), mas um dos pontos da reforma que tem chamado atenção diz respeito à desoneração dos alimentos.
O texto aprovado prevê a isenção de alíquota para, pelo menos, 24 tipos de alimentos e percentual reduzido de impostos para outros 10 produtos. “O texto estabelece alíquota zero para alimentos considerados básicos pela população, assim, foi determinado que a cesta básica, conforme definida pelo governo, ficará isenta de impostos“, explica o advogado Marcio Miranda Maia, sócio no escritório Maia & Anjos Advogados.
O advogado Luiz Renato Hauly, diretor do Destrava Brasil, lembra que essa dicussão começou com a Emenda Constitucional 132, aprovada em dezembro do ano passado, que apresentou diferentes formas de desoneração dos alimentos.
“Primeiramente, reduzindo a zero as alíquotas dos novos tributos, a emenda propôs a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, considerando, para a sua formação, a diversidade regional e cultural do País, garantindo alimentação saudável e nutricionalmente adequada”, comenta o advogado.
João Henrique Gasparino, sócio do Grupo Nimbus, elenca os produtos que tiveram a alíquota de imposto zerada:
1. Açúcar
2. Arroz
3. Aveia
4. Café
5. Carnes em geral
6. Cocos
7. Feijões
8. Farinha de mandioca
9. Farinha de trigo
10. Farinhas de milho
11. Frutas
12. Hortícolas
13. Leites
14. Manteiga
15. Margarina
16. Massas
17. Óleo de milho
18. Óleo de soja e de babaçu
19. Ovos
20. Pão comum
21. Peixes (exceto bacalhau, atum, salmão)
22. Queijos
23. Raízes e tubérculos
24. Sal
Produtos com 60% de redução da alíquota
1. Crustáceos (exceto lagostas)
2. Extrato de tomate
3. Farinha de cereais
4. Leite fermentado
5. Mate
6. Mel
7. Óleos vegetais
8. Pão de forma
9. Polpa de fruta
10. Tapioca
Thais Veiga Shingai, professora do MBA Gestão Tributária da Fipecafi, lembra que houve um grande debate sobre onde as carnes, frangos e peixes deveriam estar: na cesta básica, com alíquota zero ou nessa lista com desconto de 60%.
“Na minha opinião, o mais apropriado seria estarem na lista de desconto de 60%, e não na cesta básica. O ideal é que a cesta básica contenha a menor quantidade possível de itens, e que sejam preponderantemente consumidos pela população de baixa renda, para garantir o direito social à alimentação previsto no artigo 6º da Constituição Federal”, afirma a professora.
“É claro que a população de baixa renda pode e deve consumir essas proteínas, mas precisamos levar em conta que tais produtos são consumidos por toda a população, inclusive de altíssima renda. Assim, quando desoneramos totalmente as proteínas de tributação, estamos desonerando, inclusive, pessoas com alto poder aquisitivo e que têm condições financeiras de suportar a tributação”, explica Thais.
Para ela, isso é muito ruim porque, como a proposta da reforma tributária é de manutenção da carga tributária atual, desonerações como essa têm o potencial de impactar a alíquota padrão do IBS e da CBS, aumentando a tributação sobre outros bens e serviços.