Pesquisar
Close this search box.
posto village ezgif.com gif to avif converter

Idoso que brechava e ameaçava casal é expulso de casa pela justiça

martelo 1 2048x1363 1 1000x600

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco autorizou, liminarmente, a reintegração de posse de um cômodo ocupado por um idoso ex-convidado de um casal morador do bairro João Eduardo, na Baixada da Sobral, que passou a apresentar comportamento hostil.


A decisão, da juíza de Direito Ana Paula Saboya, considerou que foram demonstrados nos autos do processo os requisitos legais para a concessão da medida de urgência. Dessa forma, foi autorizada a reintegração da posse exercida mediante comodato (ato direto ou indireto, manifestamente contrário, no todo ou em parte, à posse ou direito de posse de terceiro), em razão do fim do contrato verbal que permitiu ao demandado passar a morar na residência da família dos autores da ação.


Entenda o caso


Segundo os autos, o casal, por ocasião da morte da mãe do réu, que é pessoa com deficiência (paraplegia), convidou o demandado a passar a residir em regime de comodato na residência da família, no quarto de visitas, por sensibilidade em razão do falecimento da genitora deste.


Ainda de acordo com os autos, o réu, no entanto, se sentia desconfortável nas acomodações, que considerava muito pequenas e desconfortável. Assim sendo, concordaram quando ele solicitou autorização para construir um novo cômodo de maiores proporções.


Ocorre que o demandado, conforme informaram os autores da ação, há meses passou a apresentar comportamento “intrusivo, rude e ofensivo e também (…) passou a observar a autora às escondidas, deixando-a insegura e constrangida”, motivo pelo qual lhe foi pedido que deixasse a residência e passasse a morar com seus próprios familiares. O pedido foi negado pelo demandado, que informou que só deixaria o local quando fosse indenizado no valor de R$ 15 mil.


Decisão liminar


Ao analisar o pedido liminar formulado pelo casal para que cessasse a turbação do imóvel, a magistrada entendeu que os requisitos legais para a concessão de liminar determinando a reintegração de posse estão suficientemente demonstrados nos autos.


“Tem-se como incontroverso que a posse do réu decorre de comodato firmado entre as partes, na ocasião em que os autores permitiram que o réu ocupasse parte do imóvel. A partir do momento em que os autores externaram ao réu a intenção de retomar a integralidade da posse, a permanência do réu no imóvel tornou-se ato de posse injusto e de má-fé, configurando turbação à posse dos autores”, anotou a juíza de Direito Ana Paula Saboya.


Na decisão, foi registrado ainda que a obra, orçada em R$ 35 mil, não foi realizada com recursos exclusivos do réu, que contribuiu tão somente com os R$ 15 mil que agora exige lhe sejam devolvidos para deixar o imóvel amigavelmente.


Benfeitorias não necessárias


A juíza de Direito também assinalou que “não se tratam de benfeitorias necessárias, tampouco úteis, mas melhoramentos construídos apenas para propiciar conforto do réu, antes acomodado no quarto de hóspedes da família”.


“Assim, afasto por ora a viabilidade da pretensão do réu de retenção da posse até indenização pelas benfeitorias, mas diante da precariedade da decisão, estabeleço que ao se retirar do local o réu poderá levar todos os bens de sua propriedade que guarnecem o cômodo, que deverá ficar lacrado e sem uso pelos autores, até o deslinde final da ação”, concluiu Ana Paula Saboya.


O mérito da ação, vale ressaltar, ainda será julgado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.


Moradores do bairro Novo Horizonte reclamam da falta de água, denunciam vazamento e cobram providências ao Saerb


Moradores do loteamento Novo Horizonte, em Rio Branco, procuraram a reportagem do ac24horas nesta segunda-feira (22) para reclamar da falta de água na região, que já dura cerca de oito dias.


Uma moradora, que pediu para não ser identificada, contou que a situação está se agravando devido a um vazamento na tubulação do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb) no início da rua Jatobá. “Vai fazer três meses que me mudei para o loteamento Novo Horizonte e sempre tivemos esse problema. Hoje faz oito dias que estou sem água, sem água chegando da rua. Em contato com outros moradores, descobri que há um pequeno vazamento no início da minha rua, e faz um bom tempo que comunicaram o Saerb sobre esse rompimento. O vazamento continua, e o Saerb não veio resolver. Estou ligando há dias para o telefone do órgão, mas eles nunca atendem, nem o Saerb nem o plantão”, declarou.


A moradora destacou que a situação está insustentável devido ao prejuízo na compra de água. “Este fim de semana gastei 300 reais em água, fora o que gastamos mensalmente”, contou.


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn
ba banner portal microcredito 960x100px mai24

Últimas Notícias