Em nota pública, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), o Governo do Estado afirma que as recomendações solicitadas pela Justiça Federal e Ministério Público Federal, sobre a regularidade do procedimento de abertura do ramal de interligação entre os municípios de Rodrigues Alves (AC) e Porto Walter (AC), foram devidamente cumpridas e respondidas.
“Reiteramos as informações sobre o ramal que interliga as duas cidades, e apresentamos os relatórios comprobatórios das ações executadas. Esse processo está em fase de captação de recursos para a contratação de um profissional habilitado, considerando a urgência devido ao decreto de emergência de seca dos rios no estado do Acre”, afirma Sula Ximenes, a presidente do Deracre.
Nesta quinta-feira, 11, a Justiça Federal em Cruzeiro do Sul emitiu decisão em que pede do governo estadual e dos dois municípios a comprovação, em dez dias, as medidas tomadas para cumprir determinação anterior de suspensão de qualquer obra e o bloqueio do chamado “Ramal Barbary”.
A decisão também determinou que o Estado do Acre e os dois municípios comprovem a fiscalização e proibição de operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios e/ou igarapé no trecho. Os entes públicos deveriam apresentar relatório mensal à Justiça, mas, segundo a Justiça Federal, a determinação não vem sendo cumprida.
Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal determinou o bloqueio de trecho do Ramal Barbary após ação civil pública ajuizada pelo MPF. A ação questionava a abertura da passagem por causar impacto na Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé. Além disso, a estrada também se sobrepõe a unidade de conservação federal e não houve anuência do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).