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Dupla que matou adolescente na frente da mãe é condenada a mais de 80 anos de prisão

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O conselho de sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri condenou os presidiários Antônio Eules de Souza Gama Borges e Patrick Lima Oliveira a mais de 86 anos de prisão pela execução do adolescente Jorge Luiz Souza Lino, de apenas 15 anos, no bairro Belo Jardim, em Rio Branco. A decisão foi proferida na última terça-feira, 16. As informações são da TV5.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, Antônio Eules e Patrick Lima executaram a tiros o adolescente Jorge Luiz Souza Lino em maio do ano passado, no bairro Belo Jardim, no Segundo Distrito. Na mesma ação criminosa, a dupla deixou outras três pessoas feridas: Dacifran Eduínio Júnior, Wisley da Silva Santos e Carlinda Souza Lino, mãe do adolescente. Segundo relatos, a dona de casa foi baleada enquanto implorava para que o filho não fosse assassinado.


Segundo o MP, a dupla fazia ataques aleatórios em território de rivais quando executou o adolescente, que não tinha qualquer envolvimento com o crime. O promotor de justiça Carlos Pescador afirmou que os réus agiram com extrema violência na execução de Jorge Luiz. “Essa foi uma das mortes mais dantescas que pude observar e acompanhar. Era um jovem de 15 anos, estudante, que sonhava em tirar a mãe de uma vida muito difícil”, declarou.


No interrogatório, Patrick Ferreira assumiu que atirou na mãe do adolescente Jorge Luiz, mas alegou que foi sem intenção. Ele afirmou ainda que os alvos do ataque eram Dacifran Eduínio Júnior e Wisley da Silva. Antônio Eules também assumiu participação no crime. Além de matar a vítima, os bandidos ainda atentaram contra a vida de Wisley da Silva Santos e Dacifran Eduínio Júnior, irmão do adolescente de 15 anos. A dupla também foi julgada por integrar organização criminosa.


Ao final da sessão, prevaleceu a tese do Ministério Público do Acre. Antônio Eules foi condenado a 44 anos, 8 meses e 25 dias de prisão, enquanto Patrick Lima de Oliveira foi sentenciado a 42 anos, 5 meses e 16 dias de prisão. Na mesma decisão, o juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.


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