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Decreto proíbe carro adesivado em estacionamento no período eleitoral; veja restrições

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Marcelo Camargo | Agência Brasil

As eleições acontecem no próximo dia 6 de outubro. O período de três meses antes do pleito é considerado o início do “arrocho” da legislação eleitoral contra o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura. Algumas restrições começam a ser impostas, como, por exemplo, a exigência da exoneração de cargos comissionados, como também a proibição de quem é candidato de comparecer a inaugurações de obras públicas.


Para não ter “dor de cabeça” com a legislação, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 9, um decreto onde disciplina as condutas vedadas aos agentes públicos municipais durante o período eleitoral.


Entre as principais proibições, estão ceder servidor ou empregado da administração direta ou indireta federal ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado, fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.


Outra vedação é considerada uma das mais comuns que é participar de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, inclusive por meio de manifestação em redes sociais e sites de relacionamento, durante o horário de expediente.


Em relação aos estacionamentos de secretarias e autarquias, a prefeitura proíbe a permanência de veículos contendo adesivos de propaganda eleitoral nos estacionamentos dos prédios públicos municipais.


Veja abaixo o decreto completo:


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