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Corregedor bloqueia e cancela imóveis em Lábrea, Apuí e Boca do Acre

desembargador jomar fernandes fotocgj am arquivo

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Jomar Fernandes, determinou neste dia 23 de julho o bloqueio de todas as matrículas de imóveis registradas nos cartórios de Lábrea e Apuí que possuam mais de 50 mil hectares. Em Boca do Acre, o desembargador determina o cancelamento de matrículas de terras.


Nesses municípios do sul do Amazonas foram descobertos esquemas de grilagem e invasão de terras públicas.


Provocado por denúncia da juíza da 7ª vara federal, Mara Elisa Andrade, o corregedor iniciou desde março deste ano uma investigação sobre a atuação desses cartórios no registro irregular de matrículas de imóveis.


Como resultado, as correições extraordinárias nos municípios de Lábrea e Apuí identificaram inúmeras ilegalidades. Conforme Fernandes, é alto o índice de grilagem de terras públicas na região sul do Amazonas.


De acordo com o corregedor, as inspeções confirmaram a grave situação das comarcas, notadamente a de Lábrea. A investigação encontrou, além dos registros ilegais de imóveis, envolvimento com desmatamento florestal e suspeitas de atuação ilegal de policiais militares.


Dessa maneira, além do bloqueio de todas as matrículas de imóveis registradas nesses cartórios, o magistrado determinou correições especiais em cada uma delas em 60 dias.


Ademais, Fernandes afastou preventivamente a chefe de serviços extrajudiciais do cartório, inicialmente por 90 dias.


Canceladas


 


Em Boca do Acre, a corregedoria disse ser necessária atuação urgente para o cancelamento de matrículas de imóveis que totalizam mais de 241,7 mil hectares de terras.


Dessa forma, reconhecendo nulidades no registro, Fernandes ratificou o cancelamento das matrículas (352, livro 3-A) em Boca do Acre e (566, livro 3-D) em Lábrea. Essas áreas são conhecidas como Natal e Novo Natal, respectivamente.


Outro cancelamento é o da matrícula 2.333 (livro II), do cartório de Lábrea, referente à área fazenda Isabela.


 


Operação


 


As ações da corregedoria-geral do TJ-AM se somam as medidas da operação Greenwhashing, da Polícia Federal, sobre essa grilagem e ocupação de terras públicas no sul do Amazonas.


De acordo com a PF, a organização criminosa investigada atua especialmente nos municípios de Lábrea e Apuí, grilando terras e fraudando documentos públicos.


Para tanto, utiliza diversos subterfúgios para conferir aparência de legalidade e legitimidade a títulos que se referem à áreas pertencentes à União.


Em síntese, a operação descobriu vultosas movimentações financeiras, compra e venda de imóveis, obtenção de vantagens indevidas em projetos de crédito de carbono, exploração de projetos de manejo florestal sustentável, estruturação de projetos de pequenas barragens hidroelétricas de geração de energia, dentre outras transações.


Outras medidas determinadas por Jomar Fernandes


Quanto à atuação dos policiais militares do Acre, deve ser encaminhada cópia desta decisão e vídeos que, em tese, demonstram a presença de policiais fardados em Lábrea, aos seguintes órgãos do Acre:


– Corregedoria da Polícia Militar


– Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial


– Procuradoria-Geral de Justiça


– Procuradoria-Geral do Estado


Além desses, ao Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal no Acre e Amazonas e ao corregedor-geral de Justiça do Acre.


Sobre o policial militar Bruno Almeida, da PM do Amazonas em serviço em Boca do Acre, Fernandes mandou remeter sua decisão, acompanhada dos vídeos que a instruem, à Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial, à Promotoria de Justiça do município, ao Ministério Público Federal, ao comando e corregedoria da Polícia Militar.


Quanto ao delegado federal aposentado Mauro Spósito, o corregedor quer tudo encaminhado ao Ministério Público Federal, Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas e do Acre e ao Ministério da Justiça.


A conduta dos juízes de Boca do Acre e Lábrea também será investigada, notadamente quanto à legalidade de prisão e manutenção do preso em local diferente do que foi determinado pela Justiça.


Ao mesmo tempo, o corregedor manda fazer correição parcial nos autos do processo 0600487-04.2024.8.04.5300, da vara de Boca do Acre.


 


Fonte: BNC


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