O Supermercado Mateus foi condenado a pagar R$ 10 milhões, por danos morais coletivos, referente ao desabamento de prateleiras do Mix Atacarejo, no bairro Vinhais, ocorrido no dia 2 de outubro de 2020.
Na ocasião, o acidente deixou oito pessoas feridas e causou a morte da funcionária do supermercado Elane de Oliveira Rodrigues, de 21 anos.
A sentença é decorrente de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA), que pediram um valor de indenização bem acima de um acordo firmado entre o Mateus e o Ministério Público do Maranhão, meses após o acidente.
O acordo entre o MP e o Mateus fixou o pagamento de R$ 460 mil por danos morais, materiais e coletivos. Desse valor, apenas R$ 250 mil seriam para indenização por danos morais coletivos, que seriam revertidos na reforma do prédio-sede da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros do Maranhão, em São Luís.
O grupo Mateus também teve que doar à Guarda Municipal da capital, uma caminhonete adaptada para viatura, tração 4×4, motor diesel e cabine dupla. Como foi uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso.
O que mudou
Apesar do acordo feito entre Mateus e Ministério Público, o IBEDEC e a ICDESCA entraram com uma ação na Justiça, alegando que as estruturas instáveis não eram segredo, já que dois dias antes do desabamento, um funcionário da loja filmou a situação irregular.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou na sentença que o acidente foi causado por uma falha de segurança durante a transferência de uma prateleira, colocando em perigo as pessoas.
Por isso, o juiz entendeu que o Mateus não cuidou adequadamente da segurança do ambiente, não aceitou as alegações do MP referente ao acordo firmado anteriormente, e determinou o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, considerando a gravidade da conduta, a função pedagógica da indenização e o porte econômico do Mateus.
O que diz o supermercado
No processo, o Mateus alegou que sempre cumpriu com as normas de segurança e que não agiu com imprudência, imperícia ou negligência, alegando excludente de responsabilidade civil em razão de fato de terceiro. No entanto, ao g1, o Grupo Mateus, por meio da sua assessoria, informou que não vai se manifestar sobre a decisão judicial.
Relembre o caso
Uma pessoa morreu e oito ficaram oito feridas, de acordo com o Corpo de Bombeiros. A vítima fatal foi identificada como Elane de Oliveira Rodrigues, de 21 anos, que trabalhava no supermercado.
Laudos do Instituto de Instituto de Criminalística do Maranhão (ICRIM) apontaram erros de ancoragem que causaram a queda das prateleiras. De acordo com os documentos, três fatores foram responsáveis pela queda de uma prateleira, que acabou gerando a queda das outras em ‘efeito-dominó’.
O primeiro fator foi o transporte inadequado da prateleira que gerou todo o acidente. Segundo o laudo, ele teria sido transportado um dia antes, não foi desmontado, e depois foi recolocado no mesmo lugar.
Outro fator foi um erro na recolocação da prateleira. O diretor do ICRIM, Robson Mourão, afirmou que a base que sustenta as prateleiras estava com irregularidades na ancoragem e no alinhamento.