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Supermercado é condenado a pagar R$ 10 milhões por queda de prateleiras

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O Supermercado Mateus foi condenado a pagar R$ 10 milhões, por danos morais coletivos, referente ao desabamento de prateleiras do Mix Atacarejo, no bairro Vinhais, ocorrido no dia 2 de outubro de 2020.


Na ocasião, o acidente deixou oito pessoas feridas e causou a morte da funcionária do supermercado Elane de Oliveira Rodrigues, de 21 anos.


Elane de Oliveira Rodrigues morreu durante a queda de prateleiras no Mix Mateus, em São Luís (MA) — Foto: Divulgação/Redes sociais

Elane de Oliveira Rodrigues morreu durante a queda de prateleiras no Mix Mateus, em São Luís (MA) — Foto: Divulgação/Redes sociais

A sentença é decorrente de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA), que pediram um valor de indenização bem acima de um acordo firmado entre o Mateus e o Ministério Público do Maranhão, meses após o acidente.


O acordo entre o MP e o Mateus fixou o pagamento de R$ 460 mil por danos morais, materiais e coletivos. Desse valor, apenas R$ 250 mil seriam para indenização por danos morais coletivos, que seriam revertidos na reforma do prédio-sede da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros do Maranhão, em São Luís.


O grupo Mateus também teve que doar à Guarda Municipal da capital, uma caminhonete adaptada para viatura, tração 4×4, motor diesel e cabine dupla. Como foi uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso.


O que mudou

 


Apesar do acordo feito entre Mateus e Ministério Público, o IBEDEC e a ICDESCA entraram com uma ação na Justiça, alegando que as estruturas instáveis não eram segredo, já que dois dias antes do desabamento, um funcionário da loja filmou a situação irregular.


O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou na sentença que o acidente foi causado por uma falha de segurança durante a transferência de uma prateleira, colocando em perigo as pessoas.


Por isso, o juiz entendeu que o Mateus não cuidou adequadamente da segurança do ambiente, não aceitou as alegações do MP referente ao acordo firmado anteriormente, e determinou o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, considerando a gravidade da conduta, a função pedagógica da indenização e o porte econômico do Mateus.


O que diz o supermercado

 


No processo, o Mateus alegou que sempre cumpriu com as normas de segurança e que não agiu com imprudência, imperícia ou negligência, alegando excludente de responsabilidade civil em razão de fato de terceiro. No entanto, ao g1, o Grupo Mateus, por meio da sua assessoria, informou que não vai se manifestar sobre a decisão judicial.


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