Alguns investidores brasileiros com aplicações em instituições que quebraram têm dinheiro a receber, mas ainda não exerceram seus direitos. O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante milhões de empresas liquidadas há mais de quatro anos e parte desse valor ainda não foi reclamado pelos donos.
Na última sexta-feira (7), havia o montante de R$ 77,1 milhões em “dinheiro esquecido” no Fundo. Esse recurso vem de quatro instituições liquidadas nos últimos anos: BRK e Portocred que tiveram liquidação extrajudicial decretada em fevereiro do ano passado, CHB, liquidada em 2021 e a Dacasa, mais antiga da lista, que fechou as portas em 2020.
Se você tinha investimentos cobertos pelo FGC em alguma dessas instituições ou quer entender mais sobre o Fundo Garantidor de Créditos, conheça seus direitos e tire as dúvidas sobre o processo de devolução.
Com ajuda de Gabriel Capella, sócio do Cascione Advogados e especialista em mercado de capitais e direito imobiliário, o InfoMoney responde às principais dúvidas sobre o processo; confira:
O que é o FGC?
É uma instituição privada sem fins lucrativos que garante a recuperação de investimentos em instituições financeiras em caso de falência. É obrigatório que instituições supervisionadas pelo Banco Central sejam ligadas ao fundo.
O que o FGC cobre?
Depósitos bancários, depósitos de poupança, CDBs, RDBs (Recibos de Depósitos Bancários), LCIs, LCAs, LC e Letras Hipotecárias.
Qual o limite da garantia do FGC?
Investimentos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. O limite é válido para a soma de produtos cobertos pelo FGC que o investidor tem em cada conglomerado. Se um investidor tem R$ 100 mil em conta corrente e R$ 200 mil em CDBs e o banco falir, o valor coberto será de R$ 250 mil.
Há, também, um limite de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ. Ou seja, se a pessoa tiver recursos em mais de um conglomerado que supere esse valor e eles, por algum motivo, quebrarem, nem todos os recursos estarão garantidos.
Há cobrança de impostos ou taxas para o investidor que tem valores a receber?
Não há cobrança de taxa para solicitar o pagamento da garantia, mas a tributação sobre os rendimentos financeiros do título é retida no valor pago ao investidor. Ou seja, não há cobranças extras de tributos, somente a retenção do que é devido.
Excepcionalmente, caso o prazo entre a data da aplicação e a data da intervenção do BC ou liquidação extrajudicial seja inferior a 30 dias, incidirá IOF à alíquota de 1% ao dia, limitado ao rendimento da aplicação.
Os juros prometidos no momento da aplicação são pagos ao investidor?
Sim, respeitando o limite de R$ 250 mil por investidor.
O processo de devolução do dinheiro investidor é demorado?
A solicitação da garantia junto ao FGC acontece depois que o Banco Central decreta intervenção ou liquidação da instituição financeira que emitiu o título. A partir daí, o pagamento da garantia depende de informações passadas pelo interventor ou liquidante de informações sobre o saldo registrado na instituição financeira e identificação dos credores que devem receber pagamentos do FGC. Esse levantamento não tem prazo para ser feito.
Depois que o FGC recebe as informações, consegue processar o pagamento das garantias em até 48 horas após a solicitação do investidor e assinatura de termo.
O investidor precisa contratar assessoria jurídica para conseguir o valor investido de volta?
Não. O procedimento de solicitação da garantia é relativamente simples e pode ser feito pelo aplicativo do FGC, no caso dos investidores pessoas físicas. No site do FGC o investidor encontrará todas as informações que precisa para instruir corretamente o pedido.