o pertencente à União, seja da administração direta ou indireta. Em 2010, MPF apurou o descumprimento da lei por meio de procedimentos administrativos, tendo celebrado Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os requeridos, mas que não foram cumpridos, tendo sido, então, ajuizada a ação civil pública que originou a sentença.
Agora, o MPF pede que a Justiça Federal intime a União para comprovar que identificou os bens públicos estaduais e municipais que fazem referência a pessoas vivas e, consequentemente, deixou de repassar as verbas descritas no artigo 3º da Lei nº 6.454/77 ao Estado do Acre e aos Municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Feijó, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Tarauacá.
Além disso, o MPF também pede que a Ufac seja intimada para comprovar que os bens públicos sob sua responsabilidade não têm designação de nomes de pessoas vivas.