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Justiça Eleitoral condena Lula e Boulos por propaganda antecipada e cobra multas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participa, ao lado do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), de ato unificado organizado por centrais sindicais em comemoração ao 1º de Maio (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo, foram condenados, nesta sexta-feira (21), por fazerem propaganda eleitoral antecipada durante ato realizado no Dia do Trabalhador (1º de maio).


A decisão é do juiz eleitoral Paulo Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, que atendeu a pedidos feitos pelo Partido Novo − que tem como pré-candidata a economista Marina Helena Santos −, por PP e MDB − que integram a coligação pela reeleição do prefeito Ricardo Nunes (MDB) − além do PSDB − que lançou o apresentador José Luiz Datena.


O magistrado determinou que Lula pague R$ 20 mil de multa. Já Boulos terá que desembolsar R$ 15 mil. Os dois ainda podem recorrer da decisão.


O caso se refere à participação de Lula em ato organizado por centrais sindicais no estacionamento da Arena Corinthians, em São Paulo. Em discurso, que foi transmitido pelas redes sociais, o mandatário pediu explicitamente voto para o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à capital paulista − o que configura campanha antecipada nos critérios da Lei das Eleições.


Na ocasião, Lula disse que Boulos estava disputando “uma verdadeira guerra” na capital mais populosa do país, por enfrentar três de seus adversários políticos − referência feita ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e Nunes, que não foram citados nominalmente. E pediu apoio à candidatura do parlamentar.


“Ele está enfrentando três adversários. E, por isso, eu quero dizer a vocês: ninguém derrotará esse moço se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010, em 2022 tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, afirmou o presidente.


A Lei das Eleições considera “propaganda eleitoral antecipada” o pedido explícito de voto antes do início autorizado pela Justiça Eleitoral para o período de campanha. Pela regra, as campanhas começam oficialmente em 16 de agosto, logo após o prazo de registro de candidaturas. Especialistas consultados pelo InfoMoney também veem possibilidade de o episódio se enquadrar em possível abuso de poder político.


Nas representações protocoladas junto à Justiça Eleitoral, os requerentes apontam, ainda, que o “Festival Cultura e Direitos” foi financiado com dinheiro público, como patrocínio de R$ 3 milhões da Petrobras e outros R$ 250 mil oriundos da Lei Rouanet − o que teria beneficiado de maneira desproporcional a candidatura de Boulos. No pleito, o PT já fechou apoio ao deputado e indicou a ex-prefeita Marta Suplicy para a vice na chapa.


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