Governo Milei propõe redução da maioridade penal para 13 anos na Argentina

O governo de Javier Milei apresentou, nesta sexta-feira, o projeto de Lei Penal Juvenil, que reduz a maioridade penal na Argentina para 13 anos. Atualmente, a maioridade penal no país é de 16 anos.


Segundo a ministra de Segurança do país, Patricia Bullrich, e o ministro da Justiça, Mariano Cúneo Libarona, que apresentaram a iniciativa durante uma coletiva de imprensa, a Lei Penal Juvenil é parte de uma reforma do atual governo argentino para combater crimes cometidos por menores de idade.


“É impossível combater os criminosos sem leis que protejam as forças federais de segurança e a justiça na proteção dos argentinos de bem. É por isso que, por decisão do presidente Milei, as equipes conjuntas do Ministério da Segurança e do Ministério da Justiça trabalharam na redação do Projeto de Redução da Idade de Imputabilidade, com o objetivo de acabar com a impunidade, deter a porta giratória e responder às demandas da população”, explicaram.


Chamado de “Regime Penal Juvenil”, o texto determina a idade de responsabilidade penal e estabelece as medidas punitivas de acordo com o crime cometido. Segundo o novo projeto de lei, as penas podem chegar a 20 anos de prisão.


Principais pontos do Regime Penal Juvenil


  • Adolescentes de 13 a 18 anos.
  • Os direitos e garantias reconhecidos na Constituição Nacional e nos instrumentos internacionais serão reconhecidos.
  • Os menores infratores serão mantidos em estabelecimentos especiais ou seções separadas de estabelecimentos penitenciários, sob a direção de pessoal qualificado.

Segundo o Clarín, Bullrich disse que “uma vez incorporado ao Código Penal, cada distrito adaptará isso aos seus códigos processuais; deverão decidir que tipo de locais de detenção utilizarão para os menores”. A ministra de Segurança explicou que nem todas as províncias estão na mesma situação e, por isso, devem decidir onde os menores que cometem delitos serão alojados.


“Existem províncias que têm apenas dois menores infratores, então você não pode criar uma grande estrutura, enquanto outras têm mais”, afirmou.


  • Os pais serão comunicados sobre a imputação e outros atos processuais.
  • O Juiz e o Ministério Público fiscalizarão continuamente a tutela efetiva dos direitos das vítimas. De acordo com o Regime, elas receberão atendimento psicológico e assistência jurídica gratuita.
  • No caso da aplicação de uma pena condicional, deverão ser implementadas medidas complementares, como aconselhamento, orientação, participação em programas educacionais, formação cidadã, capacitação profissional, assistência médica ou psicológica, obrigação de buscar e, se possível, obter emprego, comparecimento ao tribunal, proibição de consumo de álcool e drogas.

Penas que fazem parte do Regime Penal Juvenil


  • Penas de 3 a 6 anos: caso não haja morte da vítima, violência grave física ou psicológica contra pessoas, lesões graves em crimes culposos ou outros processos ou condenações, a pena pode ser substituída por: advertência, proibição de aproximação da vítima ou seus familiares, proibição de dirigir veículos, proibição de frequentar determinados lugares, proibição de deixar o país ou uma área territorial, prestação de serviços à comunidade, monitoramento eletrônico.
  • Para crimes com pena prevista inferior a seis (6) anos, poderá iniciar-se um processo de mediação penal com a vítima ou seus representantes.
  • Máximo de penas: 20 anos. Ao cumprir 2/3 da pena, o tribunal pode decidir continuar com medidas alternativas.
  • O cumprimento das penas será verificado pelo juiz ou pelo fiscal. A vítima também poderá verificar, se desejar.
  • Em caso de descumprimento não justificado de uma pena alternativa, o juiz a substituirá por uma mais severa.
  • Nas condições estabelecidas para todos os casos, para penas não superiores a três (3) anos, o menor infrator poderá ter liberdade condicional. Se as condições não forem cumpridas, o juiz continuará o processo sem contar o tempo decorrido.

Outros pontos do Regime Penal Juvenil


  • Nos casos de menores não imputáveis (por exemplo, menores de 13 anos), o juiz investigará a existência e circunstâncias do ato ilícito e a suposta participação de terceiros. Nestes casos, o juiz realizará avaliação psicológica, relatório ambiental e envolverá outros organismos. Em caso de risco de reincidência, poderá ordenar a internação para readaptação social.
  • O juiz designará um supervisor para acompanhar o menor, que terá entrevistas regulares com o adolescente imputado, elaborará relatórios e ajudará a resolver problemas de saúde.
  • A demora injustificada no processo será considerada falta grave pelo juiz.
  • O fiscal poderá dispensar total ou parcialmente a ação penal se o crime previr pena inferior a seis (6) anos e não houver outras circunstâncias como morte da vítima, lesões graves, outros processos, etc.

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