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Aborto no Brasil: linha do tempo mostra Lei praticamente inalterada desde 1940

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Aborto no Brasil: linha do tempo mostra Lei praticamente inalterada desde 1940. Imagem ilustrativa /Foto: Divulgação / Pixabay

O debate a respeito da criminalização do aborto voltou a movimentar a sociedade nas últimas semanas. Em 12 de junho, a Câmara do Deputados aprovou em votação relâmpago a urgência do PL 1904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, mesmo nos casos em que a prática é legalizada no Brasil.


De acordo com o autor da proposta, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o projeto é uma resposta à ação requerida pelo Psol ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, que pede a descriminalização do aborto em todos os casos no Brasil.


No final de 2023, a proposta foi pautada pela ministra Rosa Weber, que deu voto favorável pela descriminalização. A ação é inédita, já que o aborto nunca foi permitido no país e projetos do legislativo para tentar descriminalizar ou legalizar a prática não foram muito longe.


A criminalização do aborto está prevista no Código Penal Brasileiro, definido em 1940 durante governo de Getúlio Vargas. As diretrizes permaneceram quase que inalteradas até hoje.


A única mudança feita foi a inclusão de mais uma exceção ao crime (os casos em que o feto é anencéfalo) e ela se deu por via judicial e não pelo legislativo.


Desde a redemocratização, ao menos 65 projetos de lei que pretendiam mudar as regras sobre aborto no Código Penal foram propostos na Câmara dos Deputados. Nenhum deles vingou.


“Existem assuntos a serem votados que são considerados sensíveis no Congresso. E, dentro das ferramentas que existem no poder Judiciário, este acabou tomando para si a responsabilidade por legislar em caso de omissão do Legislativo. Isso é um processo que vem desde 2005”, afirma o cientista político João Lucas Pires.


Para a advogada criminalista Camila Vargas do Amaral, é possível que eventuais mudanças nas leis sobre aborto em um futuro próximo sigam esse padrão e aconteçam por via judicial. “O Congresso tem hoje uma bancada conservadora numerosa e muitos parlamentares de centro têm receio de perder voto ao abordarem pautas como flexibilização do aborto e descriminalização das drogas. Por isso, acredito que ainda caberá ao judiciário protagonizar essas alterações”, disse.


CNN organizou uma linha do tempo com os principais destaques da evolução das leis sobre aborto no Brasil. Leia abaixo:


1830
Dom Pedro I assina o primeiro Código Criminal do Brasil após a Independência. O texto estabelecia pena de um a cinco anos de prisão para quem provocasse o aborto de uma gestante. A pena era dobrada se a prática fosse feita por um profissional da saúde ou sem o consentimento da mulher. Nos termos deste código, a gestante não era penalizada.


1890
Após a Proclamação da República, foi assinado um novo Código Penal. A legislação foi a primeira a punir criminalmente a mulher que praticasse o aborto. A pena era de dois a seis anos de prisão. Foi também a primeira a estabelecer uma exceção. Chamada de “aborto necessário”, a prática não configurava crime se fosse realizada para salvar a vida a gestante.


1940
Naquele ano, foi assinado o terceiro Código Penal brasileiro, que está vigente até hoje. Nessa legislação, a pena foi atenuada: prisão de um a três anos para a mulher que praticar o aborto. E, além do “aborto necessário”, mais uma exceção foi adicionada. A prática foi legalizada para casos em que a gravidez resultar de estupro.


2004
Chega ao STF a primeira ação constitucional para alterar a legislação sobre o aborto. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS), solicitou a legalização da prática em caso de anencefalia do feto. A mudança foi aprovada 8 anos depois, em 2012.


2016
Em julgamento de recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a decisão do STF de permitir aborto em caso de anencefalia se aplicaria a casos de outras malformações do feto que fossem incompatíveis com a vida.


2017
O Psol ajuíza a ADPF 442 no STF, que pede a descriminalização do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação em todos os casos, alegando que a proibição feria a dignidade da pessoa humana e os direitos sexuais, reprodutivos, de liberdade e de igualdade. A ação só viria a ser pautada em 2023.


2019
O Senado desarquiva a Proposta de Emenda Constituição (PEC) 29/2015, que altera o art. 5º da Constituição para determinar a “inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”. Na prática, a medida abriria precedentes para revogar o direito ao aborto nos três casos permitidos por lei. Por pressões de dentro e fora do Senado, a proposta acabou arquivada novamente no final de 2022.


2020
O Ministério da Saúde publica portaria que obriga médicos a notificarem a polícia sobre todos os casos de aborto previstos em lei realizados, como os decorrentes de violência sexual e os que colocam a vida da mulher em risco. A norma definia ainda que, antes de aprovar a interrupção da gravidez, a equipe médica deveria oferecer à gestante as imagens de ultrassom do feto. Essa última parte, porém, foi revogada logo depois devido à reação negativa da população. A portaria seria revogada em janeiro de 2023.


2023
Cerca de seis anos depois de ajuizada a ação pelo PSol, a então ministra do STF Rosa Weber pautou a descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação. O projeto teve voto favorável de Weber, mas foi suspenso por pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento ainda não tem data definida para prosseguir. Barroso disse que não pretende retomar a votação a curto prazo por considerar que o tema “não está amadurecido na sociedade brasileira”.


2024
Câmara dos Deputados aprova a urgência do Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, mesmo nos casos em que a prática é legalizada no Brasil.


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