A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21) extinguir condenação imposta ao ex-ministro José Dirceu pelo crime de corrupção passiva em um processo da operação Lava Jato.
Por 3 a 2, os ministros atenderam ao pedido da defesa de Dirceu e consideraram que o crime já estava prescrito no momento do recebimento da denúncia, em 2016.
A prescrição ocorre quando o Estado não pode mais punir alguém por um crime, depois de passado um prazo.
No caso em questão, Dirceu foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena fixada foi de 8 anos, 10 meses e 28 dias.
A condenação se deu pelo recebimento de propina de um contrato fechado em 2009 entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
O caso começou a ser julgado em 2021 em sessão virtual e teve continuidade no ano seguinte.
Venceu a corrente aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado e hoje ministro da Justiça). Ele foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
O relator, Edson Fachin, ficou vencido. Acompanhou seu voto a ministra Cármen Lúcia.
Para Lewandowski, o crime de corrupção passiva foi cometido por Dirceu na modalidade “solicitar”, e não “receber”. Pesou a favor de Dirceu também o fato de ter mais de 70 anos na época, o que faz com que o prazo de prescrição corra pela metade.
Assim, o delito ocorre no momento da celebração do contrato alvo da propina (2009).