O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava o aborto em gestação decorrente de estupro.
“Para além da realização do procedimento por médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”, escreveu Moraes.
O relator também disse que a resolução do CFM significa “uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.
A liminar será submetida a referendo do plenário virtual do STF, na sessão que se inicia em 31 de maio e vai até 10 de junho.