A Justiça de São Paulo negou um recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e manteve a decisão que colocou Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, em 2008, em regime aberto.
No último dia 7 de maio, o Ministério Público se manifestou de forma contrária à decisão que beneficiou Nardoni com a progressão de pena. Em documento assinado pelo promotor de Justiça Thomás Oliver Lamster, o órgão pede o “imediato regresso de Alexandre Nardoni ao regime semiaberto”.
Para o MP-SP, Nardoni, que tem o término de cumprimento de pena previsto somente para 31 de outubro de 2035, teria permanecido em regime intermediário somente por cinco anos e que a progressão de pena seria desproporcional em relação à condenação.
A defesa do condenado se manifestou no processo após o posicionamento do Ministério Público e entre diversos itens, argumentou que Nardoni teve “ótimo comportamento carcerário e que foi submetido a exame criminológico, que apresentou resultado favorável, tendo a Equipe Técnica concluído, em consenso, pelo deferimento do pedido de progressão ao regime aberto”, segundo documento.
Em manifestação sobre o caso, a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, disse que a decisão da progressão de pena seria mantida pelos “seus próprios fundamentos jurídicos”.
O crime
O assassinato de Isabella Nardoni chocou o Brasil, no ano de 2008. Na ocasião, a menina de cinco anos foi arremessada pelo pai, Alexandre Nardoni, e pela madrasta, Anna Carolina Jatobá, da janela de um apartamento na Zona Norte de São Paulo. Segundo o Ministério Público, a criança foi asfixiada pela madrasta antes de ser arremessada do sexto andar.
A Justiça condenou Nardoni a 31 anos e um mês de reclusão e 24 dias multas. Já a companheira dele, Anna Carolina Jatobá, foi condenada a 26 anos e oito meses de reclusão e 24 dias-multa.