O período para acertar as contas com o leão começou em 15 de março. Segundo a Receita Federal, até às 18 horas de quarta-feira (29), mais de 36,6 milhões (36.678.450) de declarações foram entregues.
A Receita tem expectativa de receber 43 milhões de declarações até o fim do prazo, às 23h59 desta sexta.
Já Tiago Slavov, professor doutor e pesquisador da Fecap, explica que existem algumas particularidades dependendo do caso em que o contribuinte se encontra.
“Se as informações faltantes não influenciam o cálculo do imposto, como informações referentes à ficha de bens e direitos, bastará que o contribuinte retifique a declaração assim que conseguir obter os dados”, diz.
Contudo, se e as informações faltantes influenciam o cálculo do imposto devido, como rendimentos tributáveis ou deduções, podem ocorrer alguns problemas.
Como retificar a declaração
Caso o contribuinte tenha optado por enviar a declaração no prazo, mesmo que não esteja com todas as informações corretas, é possível fazer a Declaração Retificadora no portal e-CAC no site da Receita Federal, ou mesmo pelo programa da Receita.
Para isso, será necessário o número do recibo da declaração enviada.
Em seguida, basta entrar na seção “Transmitidas” e encontrar a declaração a ser corrigida.
A retificação também pode ser feita no menu “Identificação do Contribuinte”, onde haverá a opção de realizar a Declaração Retificadora.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2024
Primeiramente, o contribuinte precisa escolher um dos três caminhos para realizar a declaração:
- •Declaração pré-preenchida: vários campos já terão as informações necessárias, como fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros
- •Declaração com base na anterior: a declaração do ano anterior será importada com informações das fontes pagadoras, bens e deduções, mas precisarão ser atualizadas
- •Declaração em branco: início do zero com a possibilidade de importar rendimentos e deduções médicas pelo menu
Declaração pré-preenchida
Para fazer a declaração no formato pré-preenchido, o contribuinte precisa ter conta nível prata ou ouro do gov.br.
O formato dá prioridade na restituição dos valores ao contribuinte e pode ser baixado no site da Receita.
Com esse formato de declaração, diversos campos de informações são completados automaticamente pelo sistema.
Além dos dados do ano anterior, são importadas informações do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Após baixar o programa do Imposto de Renda e iniciar uma nova declaração, basta o contribuinte selecionar a opção “iniciar a declaração pré-preenchida” no site ou aplicativo.
Desconto
Com a declaração preenchida é preciso escolher o tipo de desconto que será aplicado.
A primeira opção são os descontos legais, que consideram despesas para reduzir o valor a pagar de imposto. São elas:
- •Despesas médicas
- •Despesas com instrução
- •Despesas com dependentes
- •Contribuição com a previdência oficial (INSS)
- •Contribuição para previdência complementar
- •Pagamento de pensão alimentícia
- •Livro-caixa
As despesas possuem um limite de valor, que precisa ser comprovado à Receita Federal, para serem deduzidas.
Outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, que gera uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos recebidos.
Resultado
Quando o valor calculado do imposto for menor do que o que já foi pago, o contribuinte tem direito à restituição.
Para receber o valor, é necessário informar a conta bancária ou chave Pix com CPF.
Caso a situação se inverta, e o valor for maior do que o já pago, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento do imposto.
O envio é feito pela internet, por qualquer uma das plataformas de preenchimento.
Caso haja inconsistências na declaração, a Receita Federal pode exigir o reenvio das informações. Você pode conferir dicas para não cair na malha fina clicando aqui.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Com as novas regras do Imposto de Renda deste ano, são obrigados a declarar o IR os contribuintes que tenham:
- •Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- •Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
- •Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
- •Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
- •Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- •Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- •Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- •Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- •Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- •Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
- •É titular de trust no exterior.
Estão isentos aqueles que tiveram renda mensal de até R$ 2.112 em 2023.