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Ronaldo vai vender a SAF do Cruzeiro para Pedro Lourenço? Entenda cenário

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Foto: Reprodução / CazéTV

Dois anos após oficializar a compra da Sociedade Anônima do Cruzeiro na sede social do Barro Preto, após uma reunião tensa com conselheiros, Ronaldo vive o seu momento de maior insatisfação à frente do negócio.


Protestos da torcida, que incluíram a queima de sua imagem, deixaram o Fenômeno desgostoso, irritado e com desejo de passar a operação da SAF adiante. A seguir, a Itatiaia traz os bastidores desse imbróglio.


No momento, o empresário Pedro Lourenço, dono da rede varejista Supermercados BH, surge como o principal interessado em se tornar o novo sócio majoritário do Cruzeiro, com a compra de 90% das ações que estão sob controle da Tara Sports, empresa de Ronaldo.


Pedro Lourenço teria, inclusive, um sócio em potencial para participar da negociação. O nome seria do segmento de mineração.


Mas a operação não é simples, tanto pelo alto valor do investimento como por entraves contratuais previstos quando da assinatura do contrato entre Ronaldo e o Cruzeiro (associação).


Valor da SAF

Do ponto de vista financeiro, Ronaldo assumiu, em 2022, o compromisso de investir R$ 50 milhões na assinatura do acordo e R$ 350 milhões nos cinco anos seguintes por aporte de capital e/ou receitas incrementais acima da média apurada de 2017 a 2021 (em torno de R$ 220 milhões).


Nesse período de gestão, o SAF gerida pelo Fenômeno jamais atualizou para a torcida o valor de aportes ou incrementos.


O balanço financeiro da SAF no exercício 2022 – o primeiro da gestão de Ronaldo – mostrou que o faturamento bruto da empresa foi de R$ 150,35 milhões, abaixo da média do clube entre 2017 e 2021 (em torno de R$ 220 milhões). Já o balanço financeiro de 2023 precisa ser divulgado pela SAF até o dia 30 de abril.


Independentemente do valor de aportes e incrementos registrados pela SAF até o momento, a Itatiaia apurou que Ronaldo estaria disposto a vender o controle dos 90% das ações por R$ 700 milhões. A princípio, essa condição não seria aceita por Pedro Lourenço. O empresário teria interesse na aquisição pelas mesmas bases fechadas por Ronaldo em 2022 (R$ 400 milhões).


O detalhe é que, em março de 2023, Pedro Lourenço já apostou R$ 100 milhões na SAF a partir de um acordo feito com Ronaldo. À época, a informação foi adiantada pela Itatiaia. Posteriormente, o clube se manifestou e confirmou a operação, sem revelar o valor.


“Devido às notícias divulgadas e diversas especulações em torno da negociação, a Tara esclarece que o acordo contempla uma subscrição de debêntures conversíveis – que já estava planejada – sendo que os recursos captados pela Tara serão utilizados exclusivamente para necessidades operacionais do Cruzeiro SAF.


Vale esclarecer também que a operação não caracteriza, inicialmente, mudança no quadro societário e nem qualquer interferência na gestão do Cruzeiro SAF”, completou a nota da SAF.


Com aquele investimento, Pedro Lourenço teria o direito, no futuro, de converter as suas debêntures em ações do Cruzeiro.


Em 2022 e 2023, Pedro Lourenço também arcou com os custos das obras de modernização na Toca da Raposa II. A reforma incluiu mudanças no hotel do CT, nos escritórios do administrativo, alterações nos gramados e maior integração entre os setores.


O valor desse investimento nas melhorias não foi informado.


Logo, num cenário de compra da SAF, Pedro Lourenço teria “apenas” que completar o valor de um eventual acordo com Ronaldo Nazário, pois já fez aportes robustos no clube.


Lock-up, um dos entraves para a venda prematura

Um dos entraves para o repasse do controle da SAF do Cruzeiro está no item 10 dos ajustes feitos no contrato de aquisição, em março de 2022. Ronaldo deveria se manter como sócio majoritário por 60 meses (cinco anos) ou até cumprir integralmente o compromisso de investimento dos R$ 350 milhões adicionais (R$ 50 milhões, em tese, foram aportados no início do contrato).


No momento, Ronaldo não atingiu nem 30 meses de gestão da SAF e nem de longe aportou os R$ 350 milhões adicionais, sem por meio de investimentos próprios ou por meio de receitas incrementais.


Resta saber se há brechas no contrato que permitiriam a desistência de Ronaldo na operação do Cruzeiro e o repasse dos seus percentuais a terceiros.


Outras responsabilidades

Num cenário de venda dos 90% das ações, o novo sócio majoritário teria a obrigação de assumir todas as responsabilidades impostas à Tara Sports (empresa de Ronaldo) no contrato inicial, feito em 2022.


Estariam sob a responsabilidade do novo sócio majoritário, por exemplo, o pagamento das dívidas cíveis e trabalhistas no regime de recuperação judicial; pagamento da dívida tributária; pagamento de dívidas relacionadas à prática esportiva (FIFA e CNRD); controle das Tocas da Raposa I e II.


Associação pode realizar primeira oferta
Conforme prevê o contrato da SAF, a associação teria direito a realizar a primeira oferta pela pela participação do acionista majoritário caso o mesmo inicie um processo organizado de venda.


Só após a desistência da associação em reaver os 90% das ações é que um novo investidor poderia concluir a operação de compra.


Pretensões de Pedro Lourenço

Caso efetue brevemente ou no futuro a compra de 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol, Pedro Lourenço promoveria uma série de mudanças no Cruzeiro. A primeira delas seria a volta de Alexandre Mattos, hoje no América, como executivo de futebol.


Pedro Lourenço não gostava, por exemplo, do trabalho executado por Pedro Martins no futebol do Cruzeiro. Esta semana, o dirigente deixou o clube e aceitou uma proposta do Vasco da Gama.


Ao menos interinamente, o cargo de Pedro Martins será ocupado no Cruzeiro por Paulo André, diretor de estratégias da empresa de Ronaldo.


Por outro lado, Pedro Lourenço tem grande admiração pela gestão de Gabriel Lima, atual CEO do Cruzeiro.


Apesar disso, o caminho natural seria a saída de Gabriel Lima do Cruzeiro, uma vez que o executivo tem forte ligação com Ronaldo e dificilmente seguiria na Toca a partir de uma venda das ações.


Veja, a seguir, os itens previstos no contrato entre Ronaldo e Cruzeiro:

1. Pagamento das dívidas cíveis e trabalhistas no regime de recuperação judicial a ser elaborado em comum acordo entre as partes;


2.SAF ficará responsável pelo pagamento da dívida tributária;


3. Dívidas relacionadas à prática esportiva (FIFA e CNRD) serão de responsabilidade da SAF;


4. Integralização de R$ 50 milhões na assinatura do Acordo de Investimentos. Capital comprometido de R$ 350 milhões a ser realizado em 5 anos por aporte de capital e/ou por receitas incrementais acima da média de receita entre os períodos de 2017 a 2021;


5. Em caso de não cumprimento com o compromisso de investimento, o investidor poderá ser diluído até participação proporcional ao capital integralizado;


6.Em caso de venda de participação majoritária para terceiro, o novo investidor precisará cumprir exigências de perfil, além de seguir os termos do acordo de acionistas e do atual acordo de investimento;


7.Associação deterá vetos para assuntos que são hoje previstos pela lei (ex: alteração de logradouro, brasão, etc.);


8.Associação deterá o direito de nomear 1 membro para o Conselho de Administração e 1 membro para o Conselho Fiscal, obtendo assim acesso a toda informação pertinente relativa à gestão do investidor da SAF;


9.Ronaldo Nazário de Lima permanecerá obrigatoriamente como membro do Conselho de Administração até que a Tara Sports venda sua participação majoritária;


10.Lock-up para venda de controle de 60 meses ou até cumprir integralmente compromisso de investimento dos R$ 350 milhões adicionais;


11.Previsão de remuneração incremental para a Associação a partir da venda de controle da SAF assumindo retorno mínimo para o investidor;


12.Opção de compra de participação do investidor em casos que impossibilitem o investidor continuar normalmente o curso do projeto estabelecido;


13.Licenciamento da Marca Cruzeiro para a SAF, com pagamento de royalties para a Associação, após quitada todas as dívidas da Associação;


14.Direito da associação de realizar uma primeira oferta pela participação do acionista majoritário caso o mesmo inicie um processo organizado de venda.


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