PL da “Saidinha”: organização de segurança pública manifesta apoio ao veto parcial de Lula

presos em saidinha 2

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública manifestou, nesta segunda-feira (15), apoio ao veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um trecho do Projeto de Lei (PL) da “Saidinha” que impedia os presos do regime semiaberto de visitarem suas famílias.


No dia 20 de março, a Câmara dos Deputados aprovou o PL que limita a “saidinha” de presos. O projeto já havia passado pelos deputados em outubro passado, mas, ao chegar no Senado, o texto sofreu alterações e, por este motivo, precisou retornar para a Câmara.


O texto aprovado mantém a saída temporária e também determina que os presos com acesso à saída temporária tenham que realizar um “exame criminológico” para terem direito à progressão de regime.


Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.


Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade.


Leia a íntegra da nota

“O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, organização composta por profissionais da segurança pública, representantes da sociedade civil e pesquisadores acadêmicos dedicados à área, vem publicamente manifestar seu apoio ao veto parcial interposto pelo Presidente da República ao Projeto de Lei 2253/2022, que restringe as saídas temporárias de presos em regime aberto.


Para a entidade, a legislação de execução penal pode e deve ser aprimorada e modernizada à luz dos desafios postos pela dinâmica atual da criminalidade e da violência, bem como dos efeitos da política criminal e penitenciária levada a cabo nos últimos anos.


Todavia, a saída temporária é um direito concedido há quase quatro décadas pela Justiça a presos do regime semiaberto e é parte constitutiva da ideia de ressocialização que rege o sistema prisional brasileiro.


Eliminá-la, sem maiores mudanças na forma de administrar as prisões e monitorar a execução penal dos apenados, pode, ao contrário do que se pretende, gerar pressões e tensões difíceis de serem contidas pelos governos subnacionais, que concentram a grande parte da gestão prisional do país.


E, mais do que isso, tende a ser medida inócua e voltada apenas aos efeitos e não às causas da violência e do crime.”


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