Os beneficiários do abono salarial PIS/PASEP e nascidos entre os meses de março e abril vão receber valores dos fundos em 15 de abril. A quantia estará disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.
O calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição, para o Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.
O Abono Salarial será pago aos trabalhadores de empresas privadas, que estão sob o guarda-chuva do Programa de Integração Social (PIS), por intermédio da Caixa Econômica Federal; e aos da administração pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito?
O Abono Salarial é pago ao trabalhador que atender aos critérios de habilitação descritos no art. 9º da Lei 7998/1990. É preciso:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada, por ao menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado de apuração;
- ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na RAIS ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Valor do Abono
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de trabalho durante o ano-base. O cálculo é equivalente a 1/12 do salário-mínimo vigente na data do pagamento. Se o trabalhador tiver trabalhado o ano inteiro, ele receberá o valor integral do salário-mínimo.
Consulta e Saque
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial por meio do site da Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) ou do Banco do Brasil (no caso do Pasep). O saque pode ser feito nas agências bancárias, caixas eletrônicos ou lotéricas, dependendo do valor.
Confira datas de pagamento
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
FEVEREIRO | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
MARÇO | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
ABRIL | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
MAIO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JUNHO | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
JULHO | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
AGOSTO | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
SETEMBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
OUTUBRO | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
NOVEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
DEZEMBRO | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego