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Ministério Público ainda não denunciou contra acusados de homicídio na explosão de barco em Cruzeiro do Sul

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O Ministério Público do Acre (MPAC) ainda não ofereceu denúncia à justiça contra os 5 indiciados pela Polícia Civil por homicídio doloso na morte de 6 pessoas no barco que explodiu em junho de 2019, em Cruzeiro do Sul. Uma pessoa foi indiciada por homicídio culposo.


De acordo com a Assessoria de Comunicação, o caso está em análise e propositura de ação, se for o caso. “O MP tem 15 dias para análise e verificar qual será o próximo andamento. Peticionamos no dia 08/04, mas até o momento ainda não foi apreciado pelo Magistrado. Então, na prática, ainda não começou a correr”, citou o Ministério Público de Cruzeiro do Sul.


Os indiciados podem ir à juri popular pelas mortes e feridos.


Os indiciados

Um ex-vereador do município de Marechal Thaumaturgo, um empresário de Cruzeiro do Sul e o dono do barco estão entre os indiciados por homicídios dolosos, homicídios culposos, lesões corporais gravíssimas e lesões corporais de natureza grave de 6 pessoas. Destes, 5 pessoas foram indiciadas por homicídios qualificados na modalidade dolosa, além de lesões corporais. E uma pessoa indiciada por homicídio culposo.


Em junho de 2019, havia 18 pessoas dentro de um barco às margens do Rio Juruá, em Cruzeiro do Sul, quando a embarcação começou a ser abastecida com 5 mil litros de gasolina. Durante essa operação, o barco, que seguiria para Marechal Thaumaturgo, explodiu, matando 6 e ferindo o restante. Entre os mortos, havia um bebê de 8 meses, Iohana, e sua mãe, Marluce.


A empresa Transportes Pimpão foi indiciada pela prática do crime previsto no artigo 56, da Lei 9.605/98, por transportar, armazenar ou guardar substância perigosa em desacordo com as exigências estabelecidas em lei, ou nos regulamentos, com a causa de aumento prevista no artigo 58, III da mesma lei, em razão do resultado morte.


– Amadeu Vieira da Silva Filho (Amadeuzinho), ex-vereador do município de Marechal Thaumaturgo e dono de um pontão no município. Era dono dos 5 mil litros de gasolina que seriam transportados de Cruzeiro do Sul para Marechal, junto com 18 passageiros.


– Geilson Francisco Ribeiro da Silva (Gê Da Farinha), irmão do ex-vereador Amadeuzinho, que comprou, de fato, o combustível.


– Francisco de Luna dos Santos (Moreno Do Miguel) dono do barco que explodiu. Permitiu que o barco fosse abastecido com combustível mesmo com 18 passageiros a bordo.


– José Francisco do Nascimento Neto (Zé Do Terto) o ex-dono do barco, que também estava no local e permitiu a operação. Como a operação financeira da venda do barco não foi concluída entre os dois, eles estavam “disputando o comando” da embarcação.


– Ueliton Said Maia Filho, filho do dono da empresa Pimpão, que transportou o combustível até a margem do Rio Juruá e fez o transbordo da gasolina. Na hora da explosão, de acordo com o inquérito, não prestou socorro às vítimas. “É imperioso também esclarecer que não é crível que o motorista tenha se evadido do local para garantir a segurança dos passageiros, pois este conduziu o caminhão até a empresa, ou seja, sua vontade era de realmente se evadir do local, enquanto deveria ter prestado o socorro para buscar minimizar os reflexos de sua atitude de abastecer os recipientes na embarcação de forma irregular. Que no dia seguinte outro membro da Empresa foi até o local e recolheu a mangueira e levou para a sede da Empresa”, cita o inquérito policial.


– Antonio Carlos da Silva Lima (Loirinho), funcionário do dono do barco, foi o único indiciado por homicídio culposo. “Eu entendi que ele agiu de forma culposa. A Culpa, no caso dele, é em razão de este estar cumprindo os mandamentos do seu chefe. Mas pode ser que o Ministério Público entenda por denunciar todos no dolo. Esse foi o meu posicionamento”, relatou um dos delegados do caso, Adan Ximenes.


O caso

No final da tarde de 7 de junho de 2019, em Cruzeiro do Sul, o caminhão da Pimpão parou na margem do Rio Juruá, onde não há estrutura de Porto e o motorista lançou uma mangueira, barranco abaixo, até alcançar uma embarcação onde havia 18 pessoas, incluindo um bebê, que seguiriam para Marechal Thaumaturgo. O veículo lançou 5 mil litros de gasolina pela mangueira. Na embarcação, segundo testemunhas, a manobra de encher os galões plásticos era comandada pelo dono do barco. Mas, no batelão, havia pessoas manuseando uma bateria e as faíscas produziram uma grande explosão que matou 6 pessoas, deixando órfãos, viúvas, dores e consequências. Muitos feridos tiveram que ser levados para Rio Branco e para fora do Acre em tratamentos que duraram anos. Alguns têm sequelas permanentes.


“O caso aconteceu por total falta de atenção e cuidado com a vida humana. O barco que transportava pessoas era abastecido com 5 mil litros de gasolina e houve a explosão. Multas pessoas foram jogadas no rio e outras ficaram no barco sem chance de sair”, contou o delegado Lindomar Ventura.


“O Dolo eventual é aquele em que a pessoa, apesar de não ter a intenção direta de ocasionar aquele resultado, assume conscientemente o risco de produzir esse resultado,


tratando a possibilidade da ocorrência desse resultado com indiferença. Que foi justamente a nossa conclusão sobre a imputação por sobre os indiciados. Pois esses previram a possibilidade da explosão e mesmo assim seguiram com o carregamento do combustível, ao mesmo tempo, em que lotaram o pequeno barco com várias pessoas. O Ministério Público poderá seguir o posicionamento da Polícia judiciária ou não ao oferecer denúncia”, relatou o outro delegado do caso, Adam Ximenes.


As seis vítimas fatais da explosão do barco:


Iohana Silva, oito meses.


Marluce Silva dos Santos, 38, mãe de Iohana.


Jucicleide Ferreira da Silva, de 42 anos


Valdir Torquato da Silva, de 51 anos.


Antônio José de Oliveira da Silva, de 33 anos.


Simone Souza Rocha, de 24 anos


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