O juiz federal Wendelson Pereira Pessoa, da 1ª Vara Civel de Rio Branco, rejeito a ação de improbidade administrativa ajuizada pela União contra o atual governador Gladson Cameli e as empresas Aeroban Táxi Aéreo Ltda. e Aerobran Distribuidora Imp. e Exp. Ltda, que tem como sócio Nicolau Cândido da Silva, pai de Ana Paula Cameli, ex-esposa de Gladson.
A denúncia de improbidade administrativa formulada pelo Ministério Público Federal se deu porque no exercício do mandato de deputado federal nos períodos de 2007 a 2010 e 2011 a 2014, o atual governador solicitou reembolso, custeado pela cota de atividade parlamentar, de despesas com deslocamento.
Conforme o entendimento do juiz federal, a União não afirmou a existência de lesão ao erário, limitando-se a apontar a incompatibilidade da conduta dos requeridos com o regramento legal.
Em sua sentença, o juiz federal diz que “ao terem sido realizadas com empresas cujo sócio é parente de primeiro grau do referido demandado, não houve superfaturamento em tais contratações em virtude de se ter constatado que os preços pagos pelos serviços eram normais aos demais contratos firmados na região. Dessa forma, não se mostra cabível imputar aos demandados a prática de improbidade administrativa por dano ao erário por terem dado causa a despesas em contrariedade a ato normativo da Câmara dos Deputados estando ausente prova de que tais despesas causaram prejuízo à Administração Pública”, afirma Wendelson Pessoa.
ENTENDA O CASO
O então Procurador da República Joel Bogo apresentou ação de improbidade contra o Gladson, Nicolau, Abrãao Cândido e a Aerobran, que pertence a esses dois últimos, porque enquanto parlamentar ele teria utilizado serviços dessa empresa de forma ilícita. O MPF pediu a condenação de devolução dos valores pagos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa.
Após apresentada a defesa que alegava inexistência de qualquer irregularidade ou de ato de improbidade, o próprio MPF, por meio do Procurador Humberto de Aguiar Junior, reconheceu que não havia ato de improbidade e anuiu com a improcedência da ação.