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John Textor, do Botafogo, é suspenso por 45 dias e multado em R$ 100 mil pelo STJD

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O sócio majoritário da SAF Botafogo, John Textor, foi suspenso por 45 dias e multado em R$ 100 mil pelo tribunal pleno do STJD por conta das ofensas proferidas na derrota para o Palmeiras, em 2023. Por já ter cumprido uma parte no ano passado, o norte-americano terá, de fato, 17 dias de punição.


O veredito foi estabelecida por maioria dos auditores. Essa decisão foi tomada em última instância, portanto não cabe recurso. O americano já cumpriu 28 dias e tem mais 17 para completar a pena.


Textor foi denunciado três vezes no artigo 243-F (ofensa à honra) e uma no 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida). Com isso, ele é enquadrado no artigo 184 (quando o agente pratica duas ou mais infrações, acumulam-se as penas).


Foram 30 dias no 243-F, com multa de R$ 100mil, e mais 15 no 258. Duas das denúncias no 243-F foram agrupadas. Somadas as punições máximas, o americano poderia ser suspenso por até 360 dias.


O relator do processo, Mauricio Neves Fonseca, votou por suspensão de 105 dias e multa de R$ 75 mil, sendo 90 dias e a multa financeira pelas ofensas ao 243-F e 15 dias pelo 258. E foi acompanhado pelo auditor Paulo Feuz.


A defesa de Textor alegou que o empresário americano tinha direito a entrar em campo, por ter uma credencial, portanto não houve invasão. Segundo relato, ele teria entrado em campo para rezar com o time.


Textor, dono da SAF do Botafogo, entra em campo e questiona os árbitros contra o Palmeiras — Foto: André Durão

Textor, dono da SAF do Botafogo, entra em campo e questiona os árbitros contra o Palmeiras — Foto: André Durão

Também defenderam que foi apenas uma ação e não deveria ter várias denúncias no 243-F. Fato questionado pelos auditores.


O vice-presidente do STJD Felipe Bevilacqua votou por uma punição mais branda, por considerar que John Textor é réu primário, 30 dias e R$ 75 mil pelo 243-F e 15 pelo 258, totalizando 45 dias e R$ 75 mil. O auditor Luiz Felipe Bulus concordou com a divergência. O presidente José Perdiz concordou com esta aplicação dos artigos, mas divergiu no tamanho da punição, votando por 55 dias no total.


O auditor Mauro Marcelo optou por uma terceira linha, absorvendo a denúncia de invasão em um dos 243-F e definindo pela de 25 dias e R$ 50 mil por cada uma das infrações deste artigo, totalizando 50 dias de suspensão e R$ 100mil de multa. Os auditores Sergio Martinez e Mauro Marcelo acompanharam a segunda divergência.


Inicialmente, Textor foi punido por 30 dias de maneira preventiva. Após julgamento, a suspensão aumentou para 35 dias, mas o Botafogo conseguiu efeito suspensivo para que ele pudesse acompanhar a reta final do Brasileirão. O processo voltou a ser julgado agora.


Esse é apenas um dos casos que correm no tribunal contra o americano. Ele ainda foi denunciado por não apresentar as provas de manipulação de resultados que afirmou ter. Esse foi pautado para a 1ª comissão disciplinar, mas, por outro pedido de auditor do STJD, foi adiado e ainda não tem data para ser julgado em primeira instância.


Plenário do STJD no julgamento de John Textor — Foto: Sergio Santana

Plenário do STJD no julgamento de John Textor — Foto: Sergio Santana

O terceiro processo é referente a fala de Textor dizendo que jogadores manipularam resultados em jogos do Palmeiras contra o São Paulo e Fortaleza nos últimos anos. Esse está em fase de inquérito. Os clubes envolvidos entraram com Medida Inominada e Notícia de Infração contra o dirigente americano do Botafogo.


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