Futebol brasileiro terá mudança de regra em pênalti; entenda

Anderson Daronco, árbitro da CBF Wagner Meier/Getty Images

O futebol brasileiro tem nova regra para marcações de pênalti em lances de toque na mão. A mudança foi promovida pela International Football Association Board (IFAB), que regulamenta as regras do esporte mundial e faz atualizações anuais.


Nessa terça-feira (9), a Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se reuniu com árbitros de todo o país para repassar as mudanças. Agora, o jogador de defesa que impedir o ataque dentro da área com a mão, mas de forma não deliberada, não será advertido com cartão.


Além disso, o jogador de defesa que impedir clara oportunidade de gol dentro da área e com a mão, será punido com cartão amarelo. Por fim, a IFAB também promoveu mudanças no que diz respeito à invasão da área no momento do pênalti.


No ataque, nenhum companheiro do cobrador pode invadir a área para ter vantagem na disputa. Nesse caso, será marcado tiro livre indireto. Se a ação impactar o goleiro e o gol for marcado, a penalidade será repetida.


Na defesa, o jogador não pode invadir a área antes da cobrança para ter qualquer vantagem na disputa da bola. Se isso acontecer, o pênalti será repetido.


Quando a novidade entra em vigor?

De acordo com a IFAB, as modificações devem ser colocadas em prática a partir de julho deste ano. Entretanto, também é permitido antecipar a aplicação para competições que estão prestes a começar, caso das quatro divisões do Campeonato Brasileiro, que começam ainda este mês.


As medidas vão entrar em vigor no sábado (13) nas competições coordenadas pela CBF que começarem a partir dessa data. No caso de competições em andamento, as novidades serão válidas a partir da próxima fase de disputa.


A situação se aplica a: Copa do Brasil – 3ª Fase; Copa do Nordeste – Semifinal; Copa Verde – Final; Feminino A1 – 2ª Fase; Brasileirão Sub-20 – 2ª Fase; Brasileirão Feminino Sub-20 – 2ª Fase; e Copa do Brasil Sub-17 – Semifinal.


Mudanças na punição em infrações de mão não deliberada e invasão de atletas em pênaltis

As punições disciplinares para as infrações de mão não deliberada, dentro da área, foram igualadas às situações de pênalti com disputa de bola.


Alterações na regra

Quando um jogador, em momento de defesa, não deliberadamente impedir um ataque promissor com a mão/braço sancionável – por exemplo, abrindo o braço de forma antinatural -, dentro da área, ele não será advertido;
Quando um jogador, em momento de defesa, não deliberadamente impedir uma clara oportunidade de gol com a mão/braço sancionável – por exemplo, abrindo o braço de forma antinatural -, dentro da área, ele será punido com o cartão amarelo.


Permanecem iguais as seguintes situações

Quando um jogador, em momento de defesa, deliberadamente impedir uma clara oportunidade de gol com a mão/braço sancionável, dentro da área, ele receberá o cartão vermelho e será expulso do jogo;
Quando um jogador, em momento de defesa, deliberadamente impedir um ataque promissor com a mão/braço sancionável, dentro da área, ele será punido com o cartão amarelo.


Invasões em situação penal

Para o ataque: se um companheiro de time do batedor invadir a área antes da cobrança, e essa ação lhe gerar vantagem para disputar a bola, tocá-la, tentar marcar o gol ou criar uma nova oportunidade, o árbitro punirá a infração com tiro livre indireto. Já se a ação impactar o goleiro e o gol for marcado, a penalidade será repetida.


Para a defesa: se um jogador de defesa invadir a área antes da cobrança e essa ação lhe gerar vantagem para disputar a bola, impedir um adversário não invasor de marcar o gol ou criar uma oportunidade para sua equipe, a cobrança de pênalti será repetida.


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