O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decretou a prisão preventiva da mulher flagrada levando um cadáver a uma agência bancária no Rio de Janeiro nesta terça-feira (16). A decisão foi tomada em audiência de custódia pela juíza Rachel Assad da Cunha.
Ao chegarem ao local, os médicos constataram o óbito de Paulo Roberto, e ressaltaram que ele já estava morto havia pelo menos duas horas.
Na decisão, a juíza explicou ainda que apesar de Erika de Souza alegar não ter percebido que seu parente já estava morto, era nítido que ele já não respondia a qualquer estímulo. Assim, segundo Rachel Assad, não era possível que Paulo Roberto consentisse com o empréstimo tentado por Erika.
Portanto, a magistrada considerou que o empréstimo, caso feito, teria ocorrido por única e exclusiva vontade de Erika, que obteria quantia que não lhe pertence. Essa conduta é prevista como crime, segundo o Código Penal Brasileiro.
Rachel Assad ainda classificou a atitude da investigada como “cruel”, “repugnante” e “macabra”.
De acordo com o delegado Fábio Souza, titular da 34º DP (Bangu), Erika poderá responder por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver.
À CNN, o advogado Humberto Fabretti, professor do curso de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie explicou que, basicamente, tudo que possa ser considerado como desrespeito a uma pessoa morta pode ser enquadrado no crime de vilipêndio a cadáver.
Enquanto isso, a advogada de defesa, Ana Carla de Souza Correa, disse que “os fatos não aconteceram como foram narrados, que o senhor Paulo chegou à unidade bancária vivo” e que a “Erika se encontra totalmente abalada e dopada”.