A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar, nesta quarta-feira (20), o pedido da Itália para que o ex-jogador Robinho cumpra no Brasil a pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo. O julgamento está previsto para começar às 14h e será transmitido ao vivo pelo g1.
A sessão será presidida pelo vice-presidente Og Fernandes e o relator do caso é o ministro Francisco Falcão.
A Corte Especial vai analisar a chamada homologação de sentença, um procedimento que pode validar uma decisão estrangeira e, com isso, permitir que ela seja executada no Brasil.
O pedido foi feito pelo governo da Itália porque Robinho vive no Brasil. A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.
O STJ não vai julgar novamente a acusação contra o ex-jogador, ou seja, não vai revisitar o caso, avaliando fatos e provas.
Veja abaixo como será a deliberação dos ministros e os detalhes do caso.
- •Como será o julgamento
- •STJ não vai julgar novamente o caso
- •Possíveis recursos
- •Entenda o caso
- •Defesa diz que validar sentença viola a Constituição
- •MPF é favorável à validação da sentença
Como será o julgamento
As regras internas do tribunal estabelecem que a Corte Especial — composta por 15 dos 33 ministros do STJ — é o órgão competente para analisar este tipo de processo.
A sessão deve ser aberta pelo vice-presidente Og Fernandes. A Corte Especial tem seis itens na pauta, no total.
Quando o caso Robinho for chamado, o relator Francisco Falcão deverá apresentar um relatório sobre o processo, pontuando o andamento do tema no STJ. No entanto, a leitura desse documento pode ser dispensada.
Depois, as partes terão 15 minutos para as sustentações orais, uma etapa que permite que sejam expostos os argumentos dos integrantes da ação.
Em seguida, o ministro Francisco Falcão apresenta seu voto. Na sequência, os demais ministros votam, por ordem de antiguidade.
Para que a sentença seja validada, é preciso maioria de ministros seguindo nessa linha. Como vai presidir a sessão, o ministro Og Fernandes vota apenas em caso de empate.
Caso ocorra um pedido de vista de algum ministro, o julgamento será suspenso para que o magistrado tenha mais tempo de análise.
O pedido de vista tem prazo de 90 dias. Encerrado o período, caberá à presidente Maria Thereza de Assis Moura marcar uma nova data.
STJ não vai julgar novamente o caso
O Superior Tribunal de Justiça não vai fazer um novo julgamento do processo criminal contra Robinho. Ou seja, o tribunal não vai verificar se houve crime, se há provas. A condenação já foi realizada pela Justiça da Itália e já não há mais como recorrer.
A Constituição concedeu ao STJ a competência para realizar a homologação de sentença estrangeira no país. Portanto, a tarefa dos ministros envolve avaliar se os requisitos para a validação da decisão da Justiça da Itália foram cumpridos.
Estes requisitos estão previstos no Código de Processo Civil:
- •a decisão deve ter sido de autoria de uma autoridade competente;
- •deve ter elementos que comprovem que os participantes do processo foram regularmente notificados;
- •deve ser definitiva, sem mais chances de recursos.
Se entender que os critérios foram cumpridos, o STJ dá o aval para a execução da decisão no país, encaminhando o caso à Justiça Federal. Se isso não ocorrer, a decisão italiana não pode ser aplicada no Brasil.
Se o tribunal validar a decisão da Justiça italiana, a execução da condenação ficará a cargo da primeira instância da Justiça Federal, através da chamada carta de sentença. Mas, antes que isso ocorra, será necessário esgotar os recursos possíveis.
Possíveis recursos
É possível recorrer no próprio STJ, com os chamados embargos de declaração, que buscam resolver contradições ou esclarecer pontos na decisão.
A defesa também pode acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caso, o recurso tem que apontar uma ofensa clara e direta à Constituição para que possa ser admitido.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2023, o governo da Itália apresentou um pedido de homologação de sentença estrangeira. A solicitação foi encaminhada pelo Ministério da Justiça ao STJ e teve como base um tratado de extradição entre os dois países, de 1993.
A Itália quer que seja executada no Brasil uma decisão do Tribunal de Milão. Em novembro de 2017, o tribunal condenou o ex-jogador a 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo (violência sexual de grupo), ocorrido em 2013.
Segundo a acusação, Robinho e outros cinco homens teriam violentado uma mulher albanesa em uma boate em Milão. Em 2022, a decisão se tornou definitiva, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos.
Defesa diz que validar a sentença viola a Constituição
A defesa de Robinho sustentou, no processo, que a homologação da sentença viola a Constituição, já que a Carta Magna proíbe a extradição de brasileiro nato.
“Sendo vedada a extradição do brasileiro nato para se submeter a ação penal por imputação feita em Estado alienígena, por identidade de razões não se há de admitir que pena lá estabelecida seja simplesmente homologada e executada no Brasil”, afirmaram os advogados.
“Resguarda-se ao cidadão brasileiro o direito e a garantia de submeter-se à jurisdição brasileira, ainda que o fato tido como criminoso tenha ocorrido fora do Estado nacional, considerando uma série de circunstâncias que assegure plenamente um julgamento justo e isento”, disseram os advogados do ex-jogador.
Além disso, a defesa alegou que o tratado de extradição usado pelo governo da Itália no pedido não permite a transferência da pena para o país de origem do condenado.
Os advogados também apontaram violação a princípios constitucionais como a soberania nacional e dignidade da pessoa humana.
MPF é favorável à validação da sentença
O Ministério Público Federal afirmou, no processo, que é possível a homologação da sentença, já que o pedido teria atendido os requisitos da legislação.
Para o MPF, não há como concordar com o argumento da defesa de que a transferência da pena não é possível.
“Caso contrário, o Estado brasileiro estaria permitindo a impunidade de Robson de Souza diante do cometimento de crime cuja materialidade e punibilidade foi reconhecida pelo Estado estrangeiro”, declarou em parecer.
O MPF pontuou ainda que a medida respeita direitos constitucionais. “Desse modo, ao se efetivar a transferência da execução da pena, respeita-se a vedação constitucional de extradição de brasileiros natos ao mesmo tempo em que se cumpre o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica em esfera penal assumido com o Estado requerente”, ponderou.
Divergências sobre a Lei de Migração
Um dos pontos de divergência entre a defesa e o MPF é a possibilidade de aplicação da Lei de Migração ao caso.
A legislação, de 2017, prevê a possibilidade de transferência de execução de pena, mas estabelece requisitos:
- •o condenado deve ser brasileiro ou ter residência ou vínculo com o Brasil;
- •a decisão judicial estrangeira deve ser definitiva;
- •a duração da condenação a cumprir deve ser de pelo menos um ano, na data de apresentação do pedido do país estrangeiro ao Brasil;
- •o fato que levou à condenação deve ser crime nos dois países;
- •deve haver tratado ou promessa de reciprocidade.
A defesa de Robinho diz que a regra não é aplicável à situação, porque o Tratado Brasil-Itália não prevê a transferência da pena e a lei trata de direitos e deveres do migrante e visitante.
O MPF entende que a Lei de Migração incide no caso porque um dos requisitos para a transferência da pena é o de que o condenado seja brasileiro.