Nesta semana os assuntos se voltam ao feriado da “semana santa” e, todos os anos, surge a mesma dúvida: quando é o feriado da Páscoa? A confusão sobre a data é normal, tendo em vista que muda a cada ano por conta do calendário religioso.
Para entender como é definido o dia da Páscoa, quando os cristãos celebram a ressurreição de Cristo, precisamos voltar ao século IV, no ano de 325, durante o Concílio de Niceia. Foi neste evento que a Igreja Católica determinou uma data para unificar a celebração. Com isso, ficou decidido que Páscoa é celebrada no primeiro domingo após a primeira lua cheia que ocorre após o equinócio de primavera (no Hemisfério Norte) e outono (no Hemisfério Sul).
Como a data é móvel, todo ano a celebração para os cristãos pode acontecer entre o dia 22 de março e 25 de abril. Em 2024, a Páscoa será comemorada no dia 31 de março. A definição da data é importante e afeta outros eventos como o carnaval, por exemplo. Isso porque a quarta-feira seguinte à terça-feira de carnaval é a chamada Quarta-feira de Cinzas, e marca o início da Quaresma, período de 40 dias que antecede a semana santa.
Feriado ou feriadão?
Apesar da Páscoa movimentar o comércio com a venda de ovos de páscoa e as reuniões religiosas com celebrações pela morte e ressurreição de Cristo, o domingo de Páscoa não é considerado feriado nacional.
O feriado é sempre a sexta-feira que antecede o domingo de Páscoa, conhecida como sexta-feira santa ou da paixão, que neste ano será dia 29 de março. A quinta-feira santa não é considerada feriado. Na liturgia católica, o dia marca o início do Tríduo Pascal, sendo o dia da celebração da última ceia e da prisão de Cristo.
No serviço público, governadores podem decretar ponto facultativo — datas vinculadas a fatos importantes ou celebrações, mas que não são feriados obrigatórios — e prefeitos podem sancionar lei prevendo a quinta-feira santa como feriado municipal.
Os empregadores do setor privado também podem aderir, com ou sem condições, e tornar o feriado um feriadão — começando na quinta-feira santa.
A advogada trabalhista Raquel Cancian, pós-graduada em direito empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), esclarece que nos estados e municípios em que a quinta-feira é ponto facultativo, cabe ao empregador a decisão. “É importante ressaltar que o empregador pode efetuar o desconto salarial pela falta injustificada e, ainda assim, aplicar outra penalidade pela mesma falta. Para facilitar o entendimento, é necessário compreender que, se o colaborador não trabalhou naquele dia, ele apenas deixa de receber por aquele dia”, ressalta a advogada.
Caso decida pela emenda do feriado, a empresa é quem estabelece formas de compensação ou não pelo dia não trabalhado. A especialista destaca que as duas formas mais comuns para essa compensação são banco de horas e horas extras. No caso das horas extras, como prevê a legislação trabalhista, o empregado tem o limite de cumprir até 2 horas por dia. Se ultrapassar o limite máximo, o período deverá ser pago com acréscimo pelo devido adicional de 50%.
“É importante destacar que o acordo para reposição das horas não trabalhadas na emenda de feriado deve ser feito claramente. O colaborador precisa estar ciente dessa compensação. Nos casos em que o empregador decida pela emenda do feriado, mas não estabeleça formas de compensação, o colaborador não poderá ter a compensação dessas horas no seu banco e não deverá haver desconto no salário”, destaca a especialista.
Para aqueles que trabalham no feriado, a advogada relembra que os trabalhadores têm direito a remuneração diferenciada, seja ganhando o dobro da hora trabalhada ou com uma folga posterior. “A forma de compensação é determinada conforme o que estiver estipulado na convenção coletiva ou no acordo individual entre o empregador e o empregado”, explica.