A juíza titular da Segunda Vara de Fazenda Pública do Acre, Zenair Ferreira, deferiu o pedido da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor para abertura de Ação Civil Pública no caso da falta de concorrência nas linhas de ônibus intermunicipais no estado.
A intenção do Ministério Público do Acre é que a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) promova a habilitação de novos interessados capacitados em operar as linhas hoje operadas em caráter precário e em regime de monopólio e abra processo licitatório para concessão de linhas de transporte intermunicipal em todo o estado.
Na decisão favorável ao pedido de liminar, a magistrada diz que o eventual indeferimento da tutela de urgência ou a postergação da sua análise para a fase de prolação da sentença cível de mérito poderia ocasionar severo entrave ao caráter competitivo do serviço de transporte coletivo intermunicipal.
“Ceifando dos usuários, que são os principais interessados, a possibilidade de selecionar melhores preços, horários e veículos mais adequados aos seus interesses e necessidades”, diz a decisão.
Assim, ficou determinado à Ageac que promova, “desde que atendidos os aspectos técnicos necessários por parte das potenciais interessadas”, à imediata abertura para habilitação de empresas interessadas em operar os trechos compreendidos entre Rio Branco/Assis Brasil/Rio Branco e Rio Branco/Cruzeiro do Sul/Rio Branco.
A decisão inclui outros trechos com igual ou menor fluxo de passageiros, com validade até que se conclua o procedimento licitatório ou se decida o mérito da ação, ficando arbitrada multa mensal no valor de R$ 50 mil para o caso de descumprimento injustificado, limitada ao valor global de R$ 200 mil.
Nas suas argumentações mediante o procedimento do Ministério Público, a Ageac alegou que seria impossível a abertura das linhas para outras empresas interessadas dada a necessidade de “realização de estudo de viabilidade técnica, para operação de mais de uma linha”, pois as outras empresas teriam se retirado da operação tendo em vista essa inviabilidade econômica.