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FGTS Digital para de funcionar nesta quarta-feira (13) por paralisação de auditores

A paralisação das equipes de sistema do FGTS Digital e eSocial vai afetar o andamento das plataformas nesta 4ª feira (13.mar.2024). Sem prazo para voltar à normalidade, o Sinait (Sindicato Nacional dos auditores-fiscais do Trabalho) afirmou que o movimento faz parte de uma resposta para a não regulamentação das condições de trabalho dos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.


A categoria pede as mesmas regras dadas aos auditores da Receita Federal em fevereiro. Estes, se mantiveram em greve por 80 dias até que houvesse negociação. Entre os pedidos do Sinait está a implementação do bônus de eficiência e melhores condições de trabalho. Segundo o sindicado, há ainda precarização da estrutura do ministério e falta de equipamentos e profissionais.


Um auditor-fiscal do Trabalho recebe atualmente ao menos R$ 25.000 por mês. Há 1.900 trabalhadores na função.


O decreto de regulamentação está na Casa Civil há um mês, informou a categoria, mas ainda não foi publicado. Neste período, houve reuniões entre o sindicato e o governo federal, mas nenhuma apresentou avanço. Não há um entendimento do motivo pelo qual o texto ainda não foi publicado, disse a categoria.


O Ministério do Trabalho e Emprego foi procurado, mas não respondeu até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.


A paralisação terá efeitos sobre o suporte aos usuários, comprometendo a declaração de informações trabalhistas, como dados na CTPS Digital, pagamento de seguro desemprego e abono salarial para milhões de trabalhadores, e o próprio recolhimento do FGTS. Conforme o sindicato, fiscalizações de combate ao trabalho escravo também não serão executadas até a publicação do decreto.


Eis as funcionalidades afetadas:


implementação do empréstimo consignado CLT;
inclusão de informações de exames toxicológicos para motoristas profissionais no eSocial;


adaptações dos sistemas a alterações legislativas, como a inclusão de motoristas de aplicativos na categoria de autônomo;


recolhimento do FGTS de reclamatória trabalhista via FGTS Digital;
cobrança administrativa do FGTS, com comprometimento do valor arrecadado;
parcelamento de débitos do FGTS;


inclusão de parcelamento especial do FGTS em razão de novas calamidades públicas reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;


análise de solicitação de estornos (compensação e restituição) de FGTS, impedindo a devolução de valores pagos indevidamente pelas empresas;


inclusão de melhorias para atendimento de grandes empresas, como geração de guias em lote e por estabelecimento, emissão de guias via webservice, melhorias em relatórios diversos;
cadastramento de administradores judiciais, inventariantes e correlatos para acesso ao FGTS Digital e geração das respectivas guias de recolhimento;


verificação de fraudes com base em sistemas digitais;


desenvolvimento de sistemas de fiscalizações com base nas informações dos sistemas do FGTS Digital e do eSocial.


 


 


 


Por Poder 360


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