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Uma polêmica que se desenrola há anos no Acre, a falta de concorrência na prestação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros por empresas de ônibus em diversas linhas, mas com destaque para as rotas Rio Branco – Cruzeiro do Sul – Rio Branco e Rio Branco – Assis Brasil – Rio Branco, teve pedido de abertura de Ação Civil Pública proposta à Justiça pelo Ministério Público do Acre.
A demanda, com pedido de tutela de urgência (liminar), é de autoria da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor. O órgão fiscalizador pretende que a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) promova a habilitação de novos interessados capacitados em operar as linhas hoje operadas em caráter precário e em regime de monopólio e abra processo licitatório para concessão de linhas de transporte intermunicipal em todo o estado.
De acordo com o MP, a atual situação em que se encontra a prestação do serviço afronta a Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Órgão Ministerial, a Ageac e as empresas Petroacre Transportes Ltda, Transacreana Ltda., José Alberto de Moura Ltda., C&S Peixoto Ltda. (Latina) e Cooperativa dos Transportadores do Acre (COTA) em 5 de maio de 2016.
Dentre as condições pactuadas, estavam a manutenção da qualidade dos serviços e da frota.
Àquela época operavam a linha entre Rio Branco-Cruzeiro do Sul-Rio Branco as empresas Petroacre Transportes Ltda, C&S Peixoto Ltda. (Latina) e Transacreana Ltda. A linha Rio Branco-Assis Brasil-Rio Branco estavam sob operação das empresas Petroacre Transportes Ltda. e Transacreana Ltda.
Ocorre que ao longo dos anos foram declaradas as caducidades de contratos e as empresas Petroacre Transportes Ltda e C&S Peixoto Ltda. (Latina) retiraram-se da linha Rio Branco – Cruzeiro do Sul – Rio Branco, bem como a empresa Petroacre Ltda também se retirou da linha Rio Branco – Assis Brasil – Rio Branco, dentre outras, o que fez com que essas rotas passassem a ser operadas com exclusividade pela empresa Transacreana Ltda., que antes dividia as mencionadas rotas com as demais empresas, agora em condição de monopólio.
Diante da situação, o MP, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, passou a atuar para que a AGEAC proporcionasse o ingresso extraordinário precário, mediante autorização, de outras empresas interessadas na operação das referidas linhas até que fosse realizado processo licitatório definitivo.
Entretanto, conforme o teor da Ação Civil Pública, a Ageac manteve-se em posição de não proporcionar a abertura à concorrência, conforme as razões relatada em ofícios encaminhados à promotoria, alegando que o TAC previa prazo de 10 anos das concessões vigentes e que o não atendimento da solicitação se dava pelo risco da quebra do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos existentes.
Segundo a Ageac, seria impossível a abertura das linhas para outras empresas interessadas dada a necessidade de “realização de estudo de viabilidade técnica, para operação de mais de uma linha”, pois as outras empresas teriam se retirado da operação tendo em vista essa inviabilidade econômica.
Nos pedidos, o MP fixa o prazo máximo de 6 meses para que a Ageac instaure imediato procedimento destinado a promover processo licitatório concorrencial, que regularize a concessão de linhas de transporte intermunicipal em todo o estado do Acre. O valor da causa foi estabelecido em R$ 1 milhão.