Após a acadêmica de Letras/Espanhol da Universidade Federal do Acre (UFAC), Carla Cristina, de 20 anos, vencedora do concurso Miss Acre Mundo 2023, ter sido desclassificada da etapa nacional do concurso após a franquia organizadora saber que a jovem é mãe, a coordenação do Concurso Nacional de Beleza divulgou uma nota à imprensa local informando que não tem nada contra a candidata ser mãe, porém, garantiu que segue a risca a ordem do Miss Mundo.
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A organização relembrou que em 29 de outubro de 2022, Carla Cristina foi eleita Miss Acre Mundo 2023, em concurso organizado por Sidney Lins, coordenador estadual do CNB. Segundo a direção, todos os concursos devem seguir as normas de 1951- que determina que as candidatas devem ser solteiras, não serem mães e nem nunca terem sido.
“Todas as coordenações estaduais conhecem tal regra e seus concursos devem ocorrer segundo as regras do concurso Miss Mundo e Miss Brasil Mundo. As candidatas que participam do concurso devem ser informadas sobre as regras do concurso em que estão participando, através de regulamento do mesmo”, comentou.
A direção ainda mencionou que a informação de que a Miss Acre é mãe só chegou essa semana. “Nesta semana, chegou ao conhecimento do CNB que Carla Cristina é mãe. Questionado, o coordenador Sidney Lins afirmou não saber que Carla Cristina é mãe”.
A CNB deixou claro que não tem nada contra as mães, porém, voltou a defender as regras do concurso internacional. “Esclarecemos que, como uma organização licenciada de um concurso internacional, devemos seguir as regras do mesmo, independente da nossa própria visão ou vontade. Não temos absolutamente nada contra mães, muito pelo contrário. O fato é que seguimos regras que devem ser respeitadas”, explicou.
Ao fim da nota de esclarecimento, a coordenação disse que espera que a coordenação do Acre esclareça a situação com Carla da melhor forma para todas as partes envolvidas, bem como, a escolha da substituta no concurso nacional. “Lamentando profundamente não podermos aceitar a inscrição da candidata. Esclarecemos também que o valor da licença estadual é uma responsabilidade da coordenação estadual, assim sendo, a mesma será responsável pela substituição da candidata. Qualquer acordo financeiro acordado entre a candidata e seu coordenador, é uma questão exclusiva entre os dois, sem responsabilidade do CNB”, concluiu.