O governo federal publicou na terça-feira (6) uma medida provisória (MP) para ampliar a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos.
Foi alterada a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor vigente passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, se tira o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
Confira como fica a tabela atualizada do IR com a nova isenção
De acordo com o governo, a medida isenta 15,8 milhões de brasileiros.
É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.