Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar até 30 de abril seus passivos com até 70% de desconto nas multas e nos juros.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu na segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.
Chamado de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.
Os editais estão divididos nas seguintes categorias:
- •Dívidas de pequeno valor,
- •Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis,
- •Capacidade de pagamento,
- •Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança,
- •Microempreendedores individuais (MEI).
Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.
O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN.
O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.
Limites
Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.
Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas.
A exceção será para os MEIs, que poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos).
As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.