Igrejas e templos religiosos são isentos de impostos no Brasil porque se enquadram na chamada imunidade tributária, prevista no artigo 150 da Constituição Federal de 1988.
O texto garante que qualquer entidade de cunho religioso esteja imune a impostos cobrados por estados, municípios e União.
Uma das justificativas para a isenção das cobranças é a proteção da liberdade religiosa, já que o direito à imunidade tributária é igual para todas as entidades, independentemente da religião.
Apesar da imunidade tributária ser significativa, as igrejas não estão livres de todos os tributos.
Na semana passada, o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal, decidiu derrubar a norma que dava isenção fiscal a líderes religiosos.
Segundo o ato, “os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em face do mister religioso ou para a subsistência, não são considerados como remuneração direta ou indireta”.
A medida foi concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e começou a valer em 1º de agosto de 2022, no período eleitoral.
Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) explica que o ato declaratório de Bolsonaro não considerava como remuneração direta ou indireta os valores pagos a líderes religiosos — também chamado de prebenda pastoral.
“Imagine um evento comercial de uma igreja remunerado por quem comparece, e que esse pastor também tenha uma receita disso. A igreja entende que isso estaria dentro da atividade do pastor e que, portanto, o valor que receberia teria que ser objeto de base de cálculo previdenciário”, explica.
“Por outro lado, a Receita entende que nem tudo que o pastor recebe é prebenda pastoral”.
Natal explica ainda que a legislação brasileira isenta a prebenda pastoral de recolhimento de contribuição previdenciária, desde que ela se relacione à atividade religiosa e não dependa da quantidade ou da natureza do trabalho.
“A prebenda é isenta e a atividade específica é isenta e continua sendo. A revogação não muda essa isenção. Até porque, no Brasil, as isenções só podem revogadas por lei e não por ato declaratório”, enfatiza.
A norma abria brecha para que ganhos como “participação de lucros”, “cumprimento de metas” e reembolso por gastos com educação e saúde não fossem tributados.
A decisão, de acordo com a Receita, atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para suspender a regra. O principal ponto levantado em auditoria foi o fato de alguns ganhos estarem sendo confundidos com a prebenda.
O documento foi divulgado por Bolsonaro, então candidato à Presidência, na primeira agenda oficial de campanha em Juiz de Fora, em Minas Gerais, com a presença de pastores de várias denominações.
“A reivindicação já foi aceita, [o ato] está publicado no Diário Oficial da União”, disse Bolsonaro à época. Na ocasião, Bolsonaro insinuou que a medida poderia ter sido editada antes, por outros governos, mas não “ia adiante por perseguição religiosa”.
Logo depois, a área técnica da Receita Federal começou a revisar o ato. Um dos pontos detectados, de acordo com envolvidos na análise, é que o documento não passou pela avaliação de impacto de receita, um procedimento adotado para todas as renúncias fiscais.
Como funciona em outros países
Fernando Boscardin, advogado no Brasil e na Europa, explica que pastores e padres geralmente são obrigados a pagar impostos sobre a renda ao governo nos Estados Unidos.
Independentemente de serem considerados funcionários comuns da igreja ou se trabalham por conta própria, todos os ganhos — incluindo salários, ofertas e taxas recebidas por serviços ministeriais — estão sujeitos ao recolhimento do tributo.
“No entanto, a forma como as despesas relacionadas a esses ganhos são tratadas geralmente difere se o pastor ou padre ganha a renda como funcionário ou como autônomo. Além disso, os serviços prestados no exercício do ministério geralmente estão sujeitos a cobertura do Seguro Social e Medicare no sistema de imposto de autoemprego, independentemente do status sob a lei comum”, destaca.
Mas, assim como no Brasil, os templos religiosos e igrejas dos Estados Unidos estão imunes à tributação.
“Isso poque você aplica uma parte desse valor, e isso tem que ser feito. Você está usando o dinheiro dos fiéis para atividades educacionais, esportivas, de caridade, de ajuda aos pobres. Então você está suprindo um serviço do Estado, e em troca o Estado não te cobra os impostos”, afirma.
Boscardin explica ainda que, conforme a legislação tributária dos Estados Unidos, uma entidade pode perder a imunidade tributária se fizer campanha político-partidária.
“Se você é imune a impostos, você perde uma das condições de cidadania e não pode dar palpite sobre questões políticas. Além disse, se o Estado te dá benefícios, você não pode pegar esses benefícios em troca de favores para esse Estado, fazendo campanha para quem quer que seja”, conclui.
Já na Europa, muitos países isentam as igrejas de impostos e, em alguns casos, as instituições chegam a receber um “imposto religioso” dos fiéis.
França, Alemanha, Itália, Islândia, Suécia e Dinamarca são exemplos de países onde os cidadãos contribuem para a igreja por meio do Imposto de Renda.
Por outro lado, na Argentina, todos os templos religiosos, com exceção das igrejas católicas, são obrigados a pagar impostos.