O governo do estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 3, os procedimentos para a execução do Programa Mais Luz para o Acre, definindo que a concessionária de distribuição de energia elétrica em operação no Estado deve cadastrar automaticamente as unidades consumidoras que se enquadrarem nos critérios estabelecidos para a participação no Programa, a partir da implantação de sistemas de energia solar.
Para ter direito, a potência instalada não pode exceder a demanda de energia da unidade consumidora e o consumo mensal não exceda o limite máximo de duzentos e vinte quilowatt-hora. Além disso, para ser beneficiário do Programa Mais Luz para o Acre, a unidade consumidora deve ser beneficiária do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos, ou programa equivalente que substituí-lo.
A lei define ainda que para fins de pagamento, a concessionária de distribuição de energia elétrica em operação no Estado deve encaminhar à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH, a partir do primeiro dia de cada mês subsequente ao mês de competência das faturas, relatório dos valores mensais do consumo de energia elétrica das unidades consumidoras que se enquadram no Programa.
A meta é beneficiar cerca de 600 famílias com a adoção da energia solar.