Morte de jovem em acidente é homicídio com dolo eventual; pena pode chegar a 20 anos

A Justiça do Acre determinou que Francisco Moreira, condutor de um veículo que matou Welisson Araújo dos Santos, de 23 anos, em Porto Acre, no último dia 20, responda pelo crime de homicídio com dolo eventual, e não por homicídio culposo, como havia sido flagranteado.


Além disso, o motorista, que estaria supostamente embriagado no momento do acidente, teve a prisão convertida em preventiva.


A decisão judicial atendeu a um pedido do promotor de Justiça Efraim Mendonza, em audiência com o juiz do caso. “Na audiência, pedimos que, ao invés de homicídio culposo, seja classificado como homicídio com dolo eventual, possibilitando, então, a conversão do flagrante em prisão preventiva, e nossa solicitação foi aceita pelo juiz”, disse.


Foto: Efrain Mendoza também atuou no caso Jhonliane Paiva I Sérgio Vale/ac24horas

A mudança do tipo penal aumenta significativamente o tempo da pena esperado no fim do processo, já que a pena para o homicídio culposo é de 1 a 3 anos de detenção, enquanto o homicídio com dolo eventual tem pena de 6 a 20 anos.


Segundo as investigações, no dia do acontecido, o motorista invadiu a preferencial e colidiu o carro contra a motocicleta. Com o impacto, Welisson, que estava na garupa, sofreu traumatismo craniano de natureza grave e trauma pulmonar contuso grave. Ele chegou a ser socorrido pelo SAMU e levado ao Pronto Socorro de Rio Branco, mas não resistiu.


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