Governo propõe calendário para pagamentos do PIS em 2024

O governo federal definiu o calendário para o pagamento do Abono Salarial para trabalhadores da iniciativa pública e privada, PIS/Pasep, para 2024.


A proposta, no entanto, precisa ser avalizada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), com reunião marcada para o próximo dia 13 de dezembro, as 14 horas.


De acordo com uma minuta divulgada pelo jornal Folha de São Paulo, a qual a CNN também teve acesso, o início dos pagamentos deve ocorrer em 15 de fevereiro de 2024 e terminar em 27 de dezembro de 2024.


Os pagamentos estão divididos em sete lotes, e serão realizados ao longo de 2024. Para receber o Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento do trabalhador.


No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.


O pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores que integram o PSI será efetuado pela Caixa Econômica Federal. Para os trabalhadores que integram o Pasep, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.


Confira as datas:

  • Nascidos em janeiro – recebem a partir de 15/02/2024
  • Nascidos em fevereiro – recebem a partir de 15/03/2024
  • Nascidos em março – recebem a partir de 15/04/2024
  • Nascidos em abril – recebem a partir de 15/04/2024
  • Nascidos em maio – recebem a partir de 15/05/2024
  • Nascidos em junho – recebem a partir de 15/05/2024
  • Nascidos em julho – recebem a partir de 17/06/2024
  • Nascidos em agosto – recebem a partir de 17/06/2024
  • Nascidos em setembro – recebem a partir de 15/07/2024
  • Nascidos em outubro – recebem a partir de 15/07/2024
  • Nascidos em novembro – recebem a partir de 15/08/2024
  • Nascidos em dezembro – recebem a partir de 15/08/2024

Quem tem direito ao abono salarial

Segundo a Caixa Econômica Federal, para ter direito ao abono, o trabalhador precisa:


  • •Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • •Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • •Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • •Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
  • •Quem não tem direito ao abono salarial
  • •Empregado (a) doméstico (a);
  • •Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • •Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • •Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Últimas Notícias